Juiz dá 72 horas para Agetran explicar multas de radares vencidos
A Justiça deu prazo de 72 horas para manifestação da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) antes de decidir sobre pedido de liminar para suspensão de multas aplicadas por radares com prazo de aferição vencida.
“Após, apresentada ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão”, informa o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.
Na ação, o MPE (Ministério Público Estadual) ainda pede fastamento da pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão das multas aplicadas por excesso de velocidade, caso ainda não tenham sido pagas. As solicitações são para 20 multas, aplicadas nas seguinte datas: 08/04/2016, 11/05/2016, 13/05/2015, 15/05/2016 e 06/04/2016.
Os locais dos cinco equipamentos são as avenidas Vereador Thirson de Almeida, Presidente Ernesto Geisel e Dr. Gunter Hans. Na ação civil, o MPE informa que a validade da multa de trânsito por excesso de velocidade está condicionada a regular e periódica aferição dos equipamentos eletrônicos de medição pelo Inmetro. Os radares devem ser aferidos a cada 12 meses.
Atualmente, em Campo Grande, só estão em operação dois radares móveis da Agetran e as lombadas eletrônicas do Parque dos Poderes, administradas pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). Os demais aparelhos foram desativados. Sobre o processo, a assessoria de imprensa da prefeitura informou na semana passada que vai se manifestar apenas nos autos.