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Capital

Juiz manda prender Rondon, condenado por mutilar pacientes

Crimes foram cometidos na década de 1990 e condenações ocorreram a partir de 2011

Marta Ferreira | 22/10/2019 20:50
Alberto Rondon, em foto antiga. Hoje, ele tem 63 anos e segundo a defesa, precisa de assistência médica frequente. (Foto: Arquivo)
Alberto Rondon, em foto antiga. Hoje, ele tem 63 anos e segundo a defesa, precisa de assistência médica frequente. (Foto: Arquivo)

Quase três décadas depois de surgirem as primeiras denúncias de mutilações de pacientes durante cirurgias plásticas feitas pelo ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, a justiça expediu nesta terça-feira (22) ordem de prisão para que ele, finalmente, cumpra pena por lesão corporal, de 13 anos e meio de reclusão. A defesa, porém, quer que Rondon fique em prisão domiciliar, sob alegação de necessidade de “atenção diuturna” para doenças como diabetes, hipertensão e depressão.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, não foram apresentados elementos que justifiquem a prisão domiciliar. Por isso, ele determinou o envio do mandado de prisão à Delegacia Especializada de Polinter (Sistema de Polícia Interestadual) e Capturas. Ordenou, ainda, realização de perícia médica, para apontar se o condenado precisa mesmo dos atendimentos relatados pelo advogado, Fabio Trad Filho.

A determinação do juiz de primeiro grau ocorreu no mesmo dia em que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça avaliou o mérito de habeas corpus pedindo o cumprimento da punição em casa. O argumento apresentado foi de que Rondon, de 63 anos, depende de aplicação de insulina para controlar diabetes, além de fazer tratamento para pressão alta e dislipidemia (nome científico do descontrole das taxas de colesterol e triglicérides).

O texto diz serem necessários “exclusivo acompanhamento, medicamento, alimentação adequada e exercícios físicos individualizados”. Sem isso, opina a defesa, o cliente caminharia para a “morte indigna”. Atestados de dois profissionais da medicina foram apresentados.

No começo do mês de outubro, quando o HC foi protocolado no Tribunal de Justiça, como não havia qualquer ordem para cumprimento da pena em regime fechado, apesar de a condenação por lesão corporal não ser recente, o desembargador Ruy Celso Florence concedeu parcialmente a liminar, determinando a prisão domiciliar até que fosse decidido o juiz responsável por expedir guia de recolhimento.

Hoje, já com essa definição, o mérito do habeas corpus foi negado, ou seja, os desembargadores entenderam que o réu deve ficar encarcerado.

Ao solicitar que Rondon não seja submetido à rotina dos presídios, o advogado alegou, notadamente, o príncipio da “dignidade da pessoa humana”, estabelecido na Contituição Brasileira. Lembrou, ainda, que o País é signatário de pactos internacionais de direitos humanos.

O juiz da 1ª Vara de Execução Penal, Mario Esbalqueiro, responsável pela ordem de prisão contra o ex-médico. (Foto: Divulgação/TJMS)
O juiz da 1ª Vara de Execução Penal, Mario Esbalqueiro, responsável pela ordem de prisão contra o ex-médico. (Foto: Divulgação/TJMS)

Igual a todos – Ao analisar a situação, o juiz Mário Eslbaqueiro afirma que “não se discute a dignidade humana do condenado em tela, como também dos milhares de presos com algum problema de saúde”. Refuta, porém, os argumentos apresentados. “Se observados os atestados médicos, temos provas indiciárias robustas dos problemas de saúde relatados pela defesa, todavia, nenhum parâmetro que possibilite este juízo deliberar de forma segura e "isonômica" que o sentenciado não terá condições de dar seguimento ao tratamento de saúde, dentro do sistema penitenciário”.

O magistrado cita que é possível fazer o tratamento de todas as doenças, além de atividade física e até alimentação preparada especificamente para o quadro do condenado.

Tempo demais – Esbalqueiro também anota que já se passou muito tempo dos crimes imputados ao ex-médico sem cumprimento de pena. “ Os fatos teriam ocorrido na década de 90, nesta Capital, com denúncia ofertada em meados de 2003, a respeito de dezesseis fatos. A condenação inicial em aproximadamente quarenta anos de reclusão, se deu em meados de maio de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no TJMS, com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao Recurso Especial para o STJ. Em meados de dezembro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado das condenações”, relata.

Conforme descrito, a sanção penal ficou definida em 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. “Note-se que até o momento não houve início ao cumprimento da pena referente a fatos complexos na década de 90, com édito condenatório de primeiro grau em 2011”, reforça.

 “Guia precária” – Para o advogado de Alberto Rondon, a ordem de prisão expedida pelo magistrado é “precária”, por haver, ainda, uma questão a ser decidida, no caso o resultado da perícia médica, sob responsabilidade do cardiologista Sérgio Cação. Não foi determinado prazo para isso.

Até lá, o mandado de prisão pode ser cumprido a qualquer tempo. O advogado disse que não há informação sobre a decisão de Rondo a respeito de se apresentar ou não. O ex-médico já foi preso pelo menos duas vezes, uma em Campo Grande e outra em Bonito. Chegou a ficar foragido por cinco anos.

Ele também foi alvo de ações de indenização, parte delas ainda em andamento. Mais de 180 mulheres relataram ter sido vítimas de cirurgias plásticas malsucedidas. O ex-médico não tinha formação na área.

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