Vítimas de Rondon são intimadas, após determinação de indenização pelo CRM
Conforme apurado pelo Campo Grande News, o conselho precisa indenizar, em média, 200 vítimas, numa cifra perto de R$ 60 milhões.
O MPF/MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) solicitou à Justiça que intime as vítimas mutiladas pelo cirurgião plástico cassado Alberto Jorge Rondon de Oliveira. O procedimento é decorrente da decisão que condenou o CRM (Conselho Regional de Medicina), a indenizar as pacientes do médico que atuou até o fim da década de 1990, na Capital.
“Ao tomar ciência do trânsito em julgado, o MPF requereu a intimação das vítimas para que promovam o cumprimento da sentença, de forma individual e por meio de seus respectivos defensores constituídos”, se posicionou o órgão.
O MPF, no entanto, não informou a quantidade exata de vítimas que serão intimadas. Mas, conforme apurado pelo Campo Grande News, o conselho precisa indenizar, em média, 200 vítimas, numa cifra perto de R$ 60 milhões.O processo tramita, atualmente, na Justiça Federal.
Rondon atuou na Capital no final de década de 90, mas teve o registro cassado após denúncias de pacientes mutiladas, durantes os procedimentos do suposto médico. As cirurgias, que deveriam melhorar seios, barriga, face e nariz, não tinham o resultado esperado, deixando deformidades e cicatrizes.
Contudo, conforme as denúncias, mesmo diante dos “desastrosos resultados obtidos nas cirurgias anteriores”, Alberto Rondon não ficou impedido, ao longo do tempo, “de continuar realizando as intervenções de forma totalmente irresponsável”.
A ação foi aberta em 2001 pelo MPF (Ministério Público Federal) na 4ª Vara Justiça Federal de Campo Grande. Desde então, o conselho tem entrado com recursos após cada derrota, tendo o caso passado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
Em setembro de 2016, o Supremo negou recurso, sendo a decisão de trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer) e baixa definitiva datados de 16 de dezembro daquele ano. Desta forma, a Justiça condenou o CRM responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas. Conforme o processo, o conselho foi notificado, pela primeira vez, em 1992 sobre a imperícia médica de Alberto Rondon.
O médico foi cassado em 17 de fevereiro de 2001, decisão que foi confirmada em 11 de abril do ano seguinte pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Rondon, que atedia em clínica particular e plano de saúde, se apresentava como cirurgião plástico, mas não tinha formação. Ele também foi deputado estadual.