Juiz manda réus de escândalo da terceirização devolverem R$ 865 mil
Sentença também determina multa de R$ 1,7 milhão por escândalo da terceirizações de contratações da prefeitura de Campo Grande
Sentença do juiz David Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou ressarcimento de R$ 865 mil e ainda multa de R$ 1,7 milhão a cinco réus, denunciados pelo escândalo surgindo em 2016, envolvendo a contratação de trabalhadores terceirizados pela prefeitura de Campo Grande, através das entidades Omep e Seleta. Nesta decisão, foram condenados a Omepe Campo Grande, a Omep estadual, o escritório Avant Tersete Contabilidade, o proprietário do Avant, Rodrigo Messa Puerta, e a sogra dele, a diretora da Omep à época Maria Aparecida Zalmaze.
Também foi determinada indisposição dos bens dos réus no valor de R$ 2,5 milhões.
Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou, magistrado julgou “parcialmente procedente ação de improbidade administrativa movida pelo MPMS em face de uma associação municipal, uma associação estadual e dois de seus representantes, além de escritório de contabilidade”. A condenação é por ato de improbidade administrativa, pagamentos indevidos e nepotismo.
Por meio de convênio com o Município de Campo Grande, a Omep fazia contratação de empregados para atuar no atendimento de crianças e adolescentes. No entanto, segundo apontou a denúncia da promotora, havia fraudes e desvios de recursos em proveito próprio.
Punições - A sentença determinou aos réus o ressarcimento integral dos danos causados ao município, estimados em R$ 865.000,00, além do pagamento de multa civil arbitrada em R$ 1.730.000,00. A Omep municipal e estadual e o escritório associações e o escritório receberam ainda a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
Rodrigo Puerta e Maria Aparecida Salmaze tiveram os direitos políticos suspensos por nove anos. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 2.595.000,00.
“A fraude reclamada pelo Ministério Público está evidente. Resta suficientemente claro que os repasses feitos pela associação estadual para a empresa de contabilidade e para a associação municipal destinavam-se a desviar recursos públicos obtidos com o convênio 133-B feito com a Prefeitura Municipal. Sendo os presidentes e representantes das instituições referidas, também réus nesta ação, os principais responsáveis pelo desvio”.
Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso.