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Capital

Juiz rejeita alegação de legítima defesa e manda PRF a júri popular

Na decisão, o juiz analisou que a materialidade dos crimes já está comprovada

Luana Rodrigues | 29/08/2017 16:33
Ricardo Moon pouco antes de começar a ser ouvido em juízo, no dia 19 de abril deste ano. (Foto: Marcos Ermínio)
Ricardo Moon pouco antes de começar a ser ouvido em juízo, no dia 19 de abril deste ano. (Foto: Marcos Ermínio)

A Justiça decidiu nesta terça-feira (29) que o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, acusado pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, irá a júri popular, no Tribunal do Júri de Campo Grande. O crime foi no dia 31 de dezembro de 2016. A data do julgamento ainda não foi agendada.

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o policial por homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

Na decisão, o juiz analisou que a materialidade dos crimes está comprovada por meio dos diversos laudos periciais, bem como pelo teor dos depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas ouvidas.

O magistrado também decidiu que a autoria dos crimes recai sobre o acusado, por ter efetuado os disparos de arma de fogo em direção às vítimas, incluindo sua confissão em juízo de que é o autor dos disparos.

Garcete manteve as medidas cautelares alternativas a prisão, o que deixa o réu em liberdade, porém suspende o direito dele portar arma de fogo; exige recolhimento domiciliar no período noturno; proibe de ausentar-se do país; e estabelece o exercício de suas atividades profissionais em função interna, tudo conforme decisão proferida no dia 31 de janeiro deste ano.

O policial não está mais usando tornozeleira eletrônica, visto que este tipo de alternativa a prisão tem prazo máximo de utilização de 180 dias, já ultrapassado.

Acusação - De acordo com autos do processo, narra a acusação que no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado matou a vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar outras duas vítimas.

Segundo apurado, o acusado se deslocava para seu trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Mitsubishi Pajero TR4, enquanto a vítima, Adriano, dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhado de dois amigos.

Ainda conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, a vítima não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Em ato contínuo, o acusado teria abordado as vítimas, descendo de seu veículo já na posse de uma arma de fogo, dizendo que era policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se ele era policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do acusado que estava impedindo sua passagem.

Quando Adriano iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção dele, sendo que após os disparos, o veículo das vítimas prosseguiu por alguns metros e abteu num poste de iluminação. Adriano foi atingido em vários partes do corpo e morreu no local.

Para o Ministério Público, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de uma "fechada" de trânsito, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, "de modo que, em atitude desarrazoada e excessiva, a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados", considera a acusação.
O MPE defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente a camionete, com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam tal investida e não puderam esboçar qualquer reação.

O MP narrou ainda que o acusado praticou o crime de fraude processual, tendo em vista que, com a ajuda de terceiros, inovou/alterou provas a fim de induzir o juízo a erro e produzir efeitos favoráveis a si próprio em eventual processo penal que fosse iniciado (surgimento de flambadores encontrados após a perícia realizada no veículo da vítima).

Defesa - Por sua vez, a defesa solicitou a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. O magistrado rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse na justiça federal, sob o argumento de que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de Policial Rodoviário Federal.

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