Juiz rejeita pedido de vereador e mantém taxa de lixo em Campo Grande
Vereador Vinicius Siqueira (DEM) ingressou com ação popular contra o município
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, negou pedido de liminar para acabar com a taxa da coleta de lixo em Campo Grande. A ação popular foi ajuizada pelo vereador Vinicius Siqueira (DEM). Na sentença, proferida na última sexta-feira (30), o juiz argumenta que tributos não podem ser objetos de ação popular.
No pedido, o vereador alega que o contrato do município junto à concessionária CG Solurb já prevê o tributo. “Como se sabe, tratando-se de taxa, se faz inafastavelmente necessária a vinculação do valor arrecadado com o lançamento tributário à uma contrapartida obrigacional de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.
O vereador cita que o artigo 4º da Lei Municipal já vinculou o quantitativo da taxa do lixo ao pagamento da despesa municipal com a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.
Além da vinculação do tributo, o vereador também cita ação civil pública do MP-MS (Ministério Público Estadual) que fala de irregularidades na licitação do município com a empresa.
“Conforme bem externado na narrativa fática, há veemente ilegalidade no repasse financeiro que o Município realiza à concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no que tange os serviços específicos de destinação final de resíduos”, argumenta.
A Procuradoria do município manifestou-se na ação afirma que o serviço cobrado tem razão nos critérios de de divisibilidade e especificidade, “e não pode ser interrompido, pelo que continuará a ser regularmente prestado ou posto à disposição dos contribuintes”.
Além disso, também afirma que os argumentos da petição “conduzem a um sofisma”, já que, segundo a procuradoria, confundem o conceito e os elementos que compõem o ato administrativo que instituiu a taxa de lixo.
Na sentença, o juiz afirmas que o vereador foi “criativo” na argumentação. Para o juiz, ainda assim, ações populares não podem servir como instrumento de defesa de interesses individuais e tributários.
“A ação, portanto, não protegeria o patrimônio público e nem a moralidade administrativa ou qualquer outro bem referido na lei da ação popular. Com o processamento do feito, estaríamos usando da ação popular para fim diverso da sua natureza, pois ela não é o instrumento adequado para discutir questões tributárias,quando possível a determinação individual de cada contribuinte, muito menos para se declarar a inconstitucionalidade de artigo de lei”, comenta o juiz.
O vereador pretende recorrer da ação. Ele explicou “ter um entendimento diferente do juiz”, já que a ação, segundo ele, não questiona um tributo e sim um ato administrativo. “A ação popular não está questionando o tributo e sim o ato administrativo. Como o que se levou em consideração está sendo questionado em outras ações, inclusive com decisão favorável dele, esse cálculo [do tributo] está contaminado”, declarou.