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Capital

Juiz rejeita pedido de vereador e mantém taxa de lixo em Campo Grande

Vereador Vinicius Siqueira (DEM) ingressou com ação popular contra o município

Izabela Sanchez | 04/06/2018 13:33
Vereador questionou taxa de lixo em ação popular (Arquivo/Campo Grande News)
Vereador questionou taxa de lixo em ação popular (Arquivo/Campo Grande News)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, negou pedido de liminar para acabar com a taxa da coleta de lixo em Campo Grande. A ação popular foi ajuizada pelo vereador Vinicius Siqueira (DEM). Na sentença, proferida na última sexta-feira (30), o juiz argumenta que tributos não podem ser objetos de ação popular.

No pedido, o vereador alega que o contrato do município junto à concessionária CG Solurb já prevê o tributo. “Como se sabe, tratando-se de taxa, se faz inafastavelmente necessária a vinculação do valor arrecadado com o lançamento tributário à uma contrapartida obrigacional de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.

O vereador cita que o artigo 4º da Lei Municipal já vinculou o quantitativo da taxa do lixo ao pagamento da despesa municipal com a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.

Além da vinculação do tributo, o vereador também cita ação civil pública do MP-MS (Ministério Público Estadual) que fala de irregularidades na licitação do município com a empresa.

“Conforme bem externado na narrativa fática, há veemente ilegalidade no repasse financeiro que o Município realiza à concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no que tange os serviços específicos de destinação final de resíduos”, argumenta.

A Procuradoria do município manifestou-se na ação afirma que o serviço cobrado tem razão nos critérios de de divisibilidade e especificidade, “e não pode ser interrompido, pelo que continuará a ser regularmente prestado ou posto à disposição dos contribuintes”.

Além disso, também afirma que os argumentos da petição “conduzem a um sofisma”, já que, segundo a procuradoria, confundem o conceito e os elementos que compõem o ato administrativo que instituiu a taxa de lixo.

Na sentença, o juiz afirmas que o vereador foi “criativo” na argumentação. Para o juiz, ainda assim, ações populares não podem servir como instrumento de defesa de interesses individuais e tributários.

“A ação, portanto, não protegeria o patrimônio público e nem a moralidade administrativa ou qualquer outro bem referido na lei da ação popular. Com o processamento do feito, estaríamos usando da ação popular para fim diverso da sua natureza, pois ela não é o instrumento adequado para discutir questões tributárias,quando possível a determinação individual de cada contribuinte, muito menos para se declarar a inconstitucionalidade de artigo de lei”, comenta o juiz.

O vereador pretende recorrer da ação. Ele explicou “ter um entendimento diferente do juiz”, já que a ação, segundo ele, não questiona um tributo e sim um ato administrativo. “A ação popular não está questionando o tributo e sim o ato administrativo. Como o que se levou em consideração está sendo questionado em outras ações, inclusive com decisão favorável dele, esse cálculo [do tributo] está contaminado”, declarou.

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