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Capital

Juíza nega transferir Ouro de Ofir para Cuiabá e “zerar” ação contra golpes

Réu por estelionato foi alvo de operação da Polícia Federal em 2017

Aline dos Santos | 20/04/2022 11:18
Maços de dinheiro apreendidos pela Polícia Federal na operação Ouro de Ofir. (Foto: Divulgação/PF)
Maços de dinheiro apreendidos pela Polícia Federal na operação Ouro de Ofir. (Foto: Divulgação/PF)

A Justiça negou pedido de Celso Eder Gonzaga de Araújo, alvo da operação Ouro de Ofir, para transferir processo de estelionato de Campo Grande para Cuiabá (Mato Grosso). Na prática, a transferência faria que toda a ação voltasse à estaca zero.

No pedido protocolado em 17 de março, a defesa do réu alegou que artigo do Código de Processo Penal determina que a competência deve ser fixada pelo local da infração.

“Ora, tomando-se em consideração as declarações prestadas pela pretensa vítima, os fatos teriam ocorrido em Cuiabá, posto que ali teriam sido feitas as tratativas por pessoas que não o denunciado Celso Éder, bem como os depósitos em nome de pessoas, que também não coincidem com o do denunciado Celso Éder, e mais, não há qualquer prova de que teriam sido transferidos os valores para Celso Éder”, informa a advogada Suzana de Camargo Gomes.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contrário ao pedido. “A orcrim [organização criminosa] estruturou-se nesta Capital, Campo Grande/MS, sendo que o chefe da Operação possui domicílio e residência nessa jurisdição. Ainda, a estória da compra e venda de grande quantidade de ouro também se deu aqui, espalhando-se por outros estados do país. Assim, considerando todos os argumentos supramencionados, o lugar da infração é definido e sabido”, afirma o promotor Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues.

A transferência da ação para Cuiabá foi negada pela juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Amaral Penteado Siravegna. Conforme a magistrada, a questão central é a competência territorial. Mas, neste caso, poderia ser em qualquer ponto do território nacional.

“Pois bem, considerando que os fatos descritos na denúncia foram praticados em todo território nacional, porquanto inúmeras foram as vítimas, residentes em praticamente todos os Estados da Federação, forçoso reconhecer que quaisquer dos Juízos seriam competente para julgamento”.

No processo por estelionato, que tramita desde 2018, a defesa pede a nulidade da investigação e a absolvição de Celso Eder.

No golpe investigado na operação Ouro de Ofir, deflagrada em 2017 pela PF (Polícia Federal), as vítimas eram convencidas a “adiantar” um aporte (geralmente R$ 1 mil) e em troca as pessoas teriam direito a receber mil vezes o valor antecipado. A estimativa é de 60 mil enganados.

Para repatriação, 40% de uma altíssima soma de dinheiro ficaria com o governo federal, 40% doado como ajuda humanitária (reembolsando os aportes) e 20% para a família Araújo.

A origem do dinheiro para pagar os investidores eram créditos de até R$ 1 trilhão relacionados com compra e venda de uma grande quantidade de ouro. O nome Ouro de Ofir faz alusão a uma cidade mitológica, que produzia ouro de maior qualidade e beleza, mas nunca localizada.

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