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Capital

Justiça acata pedido da Solurb e mantém contrato com prefeitura

A empresa alegava risco de demissão em massa e ainda, paralisação dos trabalhos para construção de novo aterro

Lucia Morel | 03/05/2021 16:03
Trabalhadores de limpeza urbana em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Trabalhadores de limpeza urbana em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Desembargador Vilson Bertelli, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu pedido da concessionária CG Solurb, que gerencia os resíduos sólidos em Campo Grande, e suspendeu o cancelamento do contrato entre a empresa e a prefeitura, determinado em março.

A empresa alegava risco de demissão em massa de 935 trabalhadores e ainda, paralisação dos trabalhos para construção de novo aterro sanitário na Capital. Na decisão de agora, o magistrado entendeu que existe, de fato, risco, já que a sentença anterior dava prazo até janeiro do ano que vem para efetivar nova concessão.

“Está presente o risco de dano inverso para o Município e até para a eventual nova contratada, ao se considerar a concessão de prazo inferior a 07 meses para o Município providenciar a realização de nova licitação, contratação e início do serviço essencial de coleta de lixo da Capital”, destacou Bertelli.

Com isso, ele anulou tanto o cancelamento do contrato quanto a determinação para que a prefeitura começasse novo processo licitatório. A indisponibilidade de bens em R$ 94 milhões e proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios foram mantidas.

Histórico - O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação para cancelar o contrato 332/2012 em março de 2018.  O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, na ação, alega que houve direcionamento licitatório, desvio de recurso público e pagamento de propina a agente público.

Na fase licitatória, segundo o promotor, um dos exemplos de direcionamento foi a exigência de entrega de garantia de R$ 5 milhões e também ter capital social de R$ 53,8 milhões. Porém, a lei de licitações prevê que se poderia exigir das participantes uma ou outra garantia, mas não as duas.

Segundo a ação judicial, também foi identificado pagamento em duplicidade por serviço. Foi incluído no contrato os custos para o tratamento dos efluentes líquidos dos aterros Dom Antônio Barbosa I e II. Porem, segundo a promotoria, o serviço  já estaria incluído nas obrigações do consórcio. “Assim, o município estaria pagando duas vezes pelo mesmo serviço”.

No período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, apenas o tratamento do chorume custou R$13.292.569,30.

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