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Capital

Justiça decreta prisão preventiva de policial que matou empresário a tiros

Aline dos Santos | 05/01/2017 08:00
Ricardo dentro da viatura da PM no dia do crime. (Foto: Simão Nogueira)
Ricardo dentro da viatura da PM no dia do crime. (Foto: Simão Nogueira)

A Justiça decretou a prisão preventiva do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos. No último sábado (31), ele matou o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos, após briga no trânsito, na avenida Ernesto Geisel, em Campo Grande. Na ocasião, o policial chegou a ser preso, mas foi solto no dia seguinte (1º de janeiro) pelo juiz José Andrade Neto. Agora, o mesmo juiz aceitou o pedido do MPE (Ministério Público do Estado) para decretar a preventiva.

“Com a apresentação de novas provas e elementos objetivos, este juízo verificou a necessidade de ser decretada a prisão preventiva do indiciado Ricardo, para garantir que não haja qualquer tipo de contaminação ou influência na apuração dos dados, para garantir a integridade da instrução criminal”, informa o magistrado na decisão.

Ao conceder a liberdade no dia primeiro, o juiz foi alvo de reclamação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que anunciou que entraria com representação sobre o caso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O Ministério Pública alega que o caso teve circunstâncias especialmente graves e cita fatos que não podem ser “desprezados”. Como Ricardo ser um policial, portanto com dever legal de proteger os cidadãos e que, por ser da PRF, tem um dos treinamentos mais rígidos dentre as forças policiais.

Os promotores também afirmam que não é desprezível o fato de ter sobrado, conforme relato dos policiais militares, apenas quatro munições intactas na pistola. A capacidade da arma é de 16+1, ou seja 16 munições do carregador e uma na própria arma, pronta para o disparo. Para o Ministério Público, a prisão preventiva é necessária para evitar ameaça a testemunhas ou influência na produção de provas.

“É que, há forte indícios de que o requerido, por si só e também com o auxílio de outrem inovou artificiosamente o estado de coisa e pessoa, a fim de induzir os órgãos de segurança a erro, bem como obteve tratamento privilegiado pelo Poder Público”.

Segundo o MPE, apesar do registro informar que Ricardo foi conduzido pela PM (Polícia Militar), ele compareceu à delegacia de forma espontânea, onde recebeu a voz de prisão em flagrante. Também é destacado que o crime foi às 5h40 e o depoimento do policial foi encerrado às 12h55. Para a promotoria, “indício de que houve atuação irregular” em favor de Ricardo.

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