Justiça obriga Prefeitura a vacinar todos os professores da rede pública
Desconsiderando a falta de vacinas contra a gripe H1N1 em Campo Grande, a Justiça determinou que a Prefeitura providencie a vacinação dos 10 mil professores da rede pública da Capital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Na decisão, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aponta "situação de vulnerabilidade devido ao contato diário de docentes com crianças e adolescentes em ambientes fechados".
A liminar é motivada por ação impetrada há 15 dias pela ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais de Educação Pública), argumentando que professores estão no grupo de risco conforme Lei Municipal 5225/2013 e, ainda, que o legislativo estadual também preconiza o assunto.
"Trata-se de mais uma lei sancionada pelo prefeito que não estava sendo cumprida", ponderou o presidente da ACP, Lucílio Nobre. Conforme ele, vários ofícios foram encaminhados à Prefeitura, que informou apenas que a reserva de vacinas era destinada a grupos de risco.
Questionado se a decisão privilegia um único segmento, Lucílio disse que só pode responder pela categoria que representa. "Entendo que caixas de supermercado e cobradores de ônibus, por exemplo, tem contato diário com pessoas, porém, eles precisam se organizar para exigir a imunização", disse o representante dos professores. Já a Prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, reiterou que não sabe como cumprirá a decisão, "uma vez que não existem vacinas nem para venda".
Com a ordem judicial, que exige a vacinação em até 30 dias, o Executivo pretende pedir ajuda ao Governo do Estado, para que solicite novas doses ao Ministério da Saúde. Para o secretário municipal de Saúde, Ivandro Fonseca, houve falta de planejamento em âmbito nacional no dimensionamento da produção de vacinas. “Isso deveria ter sido discutido no ano passado, quando foram determinadas as doses e determinados os grupos prioritários”, disse ao Campo Grande News em 19 de maio.
O secretário estadual de Sáude, Nelson Tavares, também foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto, por considerar "delicado". Conforme o Ministério da Saúde, fazem parte do grupo de risco as crianças de 6 meses a 5 anos, gestantes e puérperas até 45 dias após o parto (mulheres em resguardo), idosos, profissionais da saúde, povos indígenas, pessoas portadoras de doenças crônicas, funcionários do sistema penitenciário e detentos.