Justiça permite morador de MS cultivar maconha medicinal
A decisão o põe a salvo de ações de repressão, seja da Polícia Federal, PM ou Polícia Civil
Morador de Campo Grande obteve salvo-conduto na Justiça Federal para cultivo de maconha medicinal. A produção é para obter óleo destinado ao tratamento de ansiedade generalizada e transtorno de pânico. A decisão o põe a salvo de ações de repressão, seja da PF (Polícia Federal), PM (Polícia Militar) ou Polícia Civil.
O paciente já havia obtido liminar, por meio de habeas corpus preventivo, para amparar o cultivo e, agora, veio a sentença da juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. A decisão reforça a questão de saúde.
“A despeito do risco de que proliferação habeas corpus destinados a provimento jurisdicional desta natureza, bem como da existência de outras medidas aptas a obter resultados semelhantes ou até melhores, dado o escopo mais amplo de outras vias de acesso ao Judiciário, fato é que não se pode tolher do paciente o acesso a direitos constitucionalmente assegurados e de inegável interesse social, tais como o direito à saúde ou mesmo à vida e/ou à dignidade da pessoa humana”, informa a magistrada.
Conforme o documento, publicado nesta quarta-feira (dia 23), o morador poderá importar, anualmente, 120 sementes da espécie Cannabis sativa L., realizar o plantio e cultivo de até 24 mudas por ciclo da planta e extrair o óleo de canabidiol mediante processo artesanal. O uso será próprio, sendo proibidos comercialização, doação e fornecimento para terceiros.
Os resíduos do processo produtivo, compreendidas todas as etapas desde o plantio à extração, deverão ser utilizados como fertilizantes ou incinerados, com proibição de descarte em meio ao lixo comum.
Competirá cumulativamente às polícias civil e federal e, principalmente, à Vigilância Sanitária do Mato Grosso do Sul, realizar visitas regulares ao endereço do paciente para acompanhar e manter controle da produção. O salvo-conduto tem validade até 20 de junho de 2025.
Conforme a sentença, as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, dentre as quais incluem-se, mas a elas não se limita, o superintendente da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, o delegado-geral de Polícia Civil e o comandante da Polícia Militar devem se abster de realizar a prisão em flagrante ou praticar atos tendentes à persecução penal. Além de não adotarem medidas para apreensão ou destruição.
No processo, o paciente informa que foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de pânico, sendo indicado pelo médico assistente o uso de canabinoides como proposta terapêutica medicamentosa.
Ele obteve da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a autorização para importação do medicamento, porém, em razão do alto custo, pretendia produzir artesanalmente a substância, mediante o plantio, cultivo e extração de óleo para fins terapêuticos.
A reportagem não conseguiu contato com o autor do pedido de habeas corpus e nem com a defesa.
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