“Lepolepo”, advogado expulso da OAB, espalhava pornografia para pedófilos na web
Julio Vanth foi alvo em 2021 de operação da PF e há 2 anos foi condenado; nesta 5ª-feira, OAB o expulsou
Para a sociedade, Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro, advogado, 30 e poucos anos. Já nas profundezas da internet, onde acreditava estar anônimo, era “Lepolepolepo”, homem com “curso superior Boylovers”, como se apresentava em fóruns de predação sexual, responsável por adquirir, armazenar e espalhar para a deepweb material pornográfico para pedófilos.
Advogado expulso da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul), após o julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina desta quinta-feira (21), Julio Vanth foi preso no dia 3 de dezembro de 2021, alvo da Polícia Federal na segunda fase da “Operação Lobos”. Ele chegou a ser solto após pagar R$ 11 mil de fiança, voltou para a cadeia e atualmente, aos 36 anos, cumpre pena em liberdade, conforme apurado pelo Campo Grande News.
Réu confesso, ele foi condenado a 6 anos, 3 meses e 8 dias de prisão, no dia 18 de maio de 2022, por crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em sentença assinada pelo juiz Bruno Cesar da Cunha Texeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Conforme narra a denúncia, oferecida em 13 de janeiro de 2022, “no período entre 12/01/2016 e 16/02/2019, Julio Vanth disponibilizou, publicou e divulgou em fórum da rede mundial de computadores denominado (...), fotografias e vídeos, ou links de acesso a esses materiais, contendo cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo criança e adolescente”.
Ainda segundo a inicial acusatória, o advogado estava entre 66 investigados em todo o Brasil que foram alvo da “Lobos 2” por serem encontrados em sites que divulgavam cenas de crianças e adolescentes sendo estuprados.
No dia que foi alvo da PF, tentou em vão destruir provas contra ele. De acordo com o que está descrito nos autos, o advogado saiu na porta de casa, por volta das 6h daquela sexta-feira, quando policiais federais batiam em seu portão, mas voltou para dentro da casa, obrigando a equipe a arrebentar o acesso à residência. “Dentro [da casa], surpreenderam Julio Vanth sentado na cama do quarto, mexendo em seu celular, com o possível intuito de apagar mensagens ou mídias. Após o comparecimento de equipe da OAB para acompanhar as diligências, tendo em vista que o denunciado é advogado, a equipe deu início às buscas, com o auxílio de peritos da PF”.
Ainda conforme narrado, durante as buscas, peritos encontraram pen drives contendo cenas de nudez e estupro de crianças e adolescentes do sexo masculino e o advogado confirmou ser proprietário do dispositivo, dizendo que “gostava de garotos”.
O réu confessou os crimes – em solo policial e, depois, na frente de juiz federal –, inclusive ser o dono do “nickname” (Lepolepolepo) usado para acessar sites contendo conteúdo para pedófilos.
Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro, tanto em seu depoimento policial quanto em juízo, confessou o consumo e armazenamento de imagens e vídeos de pornografia e de nudez de crianças, mais exatamente do sexo masculino. Negou, porém, o compartilhamento”, diz trecho da decisão.
Além disso, delegado e investigador que cumpriram mandado contra ele deram seus depoimentos e pelo menos 20 aparelhos eletrônicos encontrados na casa do alvo foram periciados.
Defesa – No curso da ação penal, advogados de Julio tentaram argumentar que o cliente havia sido vítima de cerceamento de defesa, após oitiva de testemunha não convocada anteriormente ser negada pelo juiz. Os defensores alegaram ainda que faltavam provas contra o acusado.
“No mérito, aponta que a imputação do crime do art. 241-A do ECA não se encontra respaldada no conjunto probatório, respaldado em múltiplos dos laudos periciais que não lograram constatar a presença de material 'pedopornográfico' ou sinais de efetivo compartilhamento do material espúrio na internet. Impõe-se, assim, a absolvição do acusado por ausência de provas”, descreveu o juiz sobre os argumentos da defesa.
Por fim, os advogados requisitaram que em caso de condenação, fosse reconhecida a confissão espontânea como fator para reduzir a pena.
Para Bruno Cesar da Cunha Texeira, contudo, não restou dúvida que o advogado cometera os crimes pelos quais era acusado e fixou a pena. “Dessa forma, a tipicidade (adequação típica), a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas, motivo pelo qual é impositiva a condenação”, conclui na decisão.
Expulso – Nesta quinta-feira, processo administrativo disciplinar, aberto em 2022, possivelmente após o oferecimento da denúncia contra Julio Vanth na Justiça Federal, foi analisado pelo Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina OAB-MS.
Todo o trâmite ocorreu em sigilo e a sessão, na manhã desta quinta-feira (21), como de praxe, aconteceu a portas fechadas. O resultado é divulgado apenas para as partes presentes e a decisão, depois, é publicada no Diário Oficial da Ordem.
O Campo Grande News apurou, contudo, que a relatora do processo Beatriz Stuart deu parecer favorável à exclusão do advogado dos quadros da OAB.
O advogado foi julgado com base no Estatuto da Advocacia, que exige "idoneidade moral" para exercer a profissão. "A idoneidade moral é requisito obrigatório para a admissão e a permanência do advogado nos quadros da OAB. A condenação criminal por crimes graves e atentatórios à dignidade da profissão, é um dos fatores que afastam a idoneidade moral do advogado", informou trecho de publicação no Diário Oficial da OAB em relação ao processo disciplinar.
Antes da análise do Pleno, nesta manhã, já havia parecer unânime da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MS pela exclusão do advogado, que também já foi punido com a suspensão.
A defesa já informou que recorrerá ao Conselho Federal da OAB.
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