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Capital

Magistrado rejeita pedido de vacinação de arquiteta para estudar no Canadá

Entre as razões para negar a petição, está o fato de o município não ter cometido ilegalidade

Lucia Morel | 30/06/2021 17:39
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Arquiteta de 24 anos que tentou na Justiça ser liberada para tomar vacina contra covid-19 para acessar mestrado no Canadá teve o pedido negado. O caso tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que indeferiu o pedido.

O Campo Grande News antecipou o caso aqui e na ocasião, a petição da jovem se baseava no fato das aulas começarem em setembro no país estrangeiro e poder entrar no país sem a vacina, ela corre o risco de perder a oportunidade. Lá, os únicos imunizantes aceitos são Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen.

Com relação a esta última, que é de apenas uma dose, o pedido era para que fosse ela a vacina a ser aplicada caso o pedido fosse concedido, já que as demais precisam de tempo de pelo menos um mês para aplicação da segunda dose, o que também lhe impediria de entrar no Canadá.

No entanto, para o magistrado, o pedido é para que a jovem “receba o suposto direito de, em detrimento do restante da sociedade brasileira e, em especial, campo-grandense, receber o privilégio de não se submeter à fila de vacinação (ou, como popularmente se diz, de "furar" a fila), debalde à situação de absoluta anormalidade gerada pela pandemia de Covid-19”, diz a sentença.

Entre as razões elencadas pelo juízo para negar a petição, está o fato de o município, que figura como réu, não ter cometido qualquer ilegalidade, impedindo a jovem de tomar a vacina, por exemplo e de que ser vacinada neste momento, não é um direito.

E ainda afirma que foi a própria arquiteta quem deu brecha para o problema que apresentou em seu pedido, “ao se inscrever em curso em outro país sem verificar, ou se atentar, se teria condições de atender aos requisitos, daquele país, para entrar em seu território”.

O entendimento do magistrado reforça ainda que o caso “não se trata assim e negar o direito individual da IMPETRANTE à saúde e seu pleno exercício, mas sim de garantir que todos os brasileiros tenham sua saúde garantida, com amplo acesso à vacinação para seu pleno exercício”.

E com isso, julga que “não há como se encontrar qualquer justificativa plausível ou aceitável, seja no direito, seja no senso comum, para a pretensão posta”.

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