Moradores vão à Justiça e conseguem frear construção no Chácara Cachoeira
Nova audiência pública terá de ser marcada para discutir o impacto do empreendimento na vizinhança
Representados por uma associação, moradores do Bairro Chácara Cachoeira foram à Justiça e conseguiram frear os trâmites para a construção de torres de apartamentos no bairro. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que o assunto precisa ser melhor debatido e suspendeu a GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) expedida para que a empreiteira conseguisse iniciar o processo de licenciamento ambiental da obra.
O magistrado determinou que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja rediscutido com moradores e a sociedade em audiência pública. Até lá, os planos da construtora ficam suspensos.
A ideia de ter um condomínio com prédios altos no Chácara Cachoeira incomoda quem construiu há décadas no bairro. Eles alegam desvalorização dos imóveis residenciais por causa da perda de privacidade, sombra nos quintais e aumento do tráfego de veículos.
Um grupo com cerca de 40 residentes esteve na audiência realizada em junho, onde os problemas de permitir a construção foram apontados. “Não somos contra a verticalização, desde que seja feita de forma ordenada, respeitando a função social, em bairros que comportam de maneira sustentável esse crescimento e não impacte na mobilidade e meio ambiente”, argumentou uma das moradoras, a servidora pública Isabela Vieira.
A liminar suspendendo a GDU responde a pedido feito pela Associação Auditar Brasil em ação civil pública proposta contra a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano).
Para o juiz a medida se faz necessária porque está presente o perigo de dano “pela clara possibilidade de que, valendo-se de uma GDU expedida sem a devida discussão sobre o atendimento dos apontamentos feitos pelos moradores da região em audiência pública, o empreendedor avance para a fase de licenciamento da obra sem realizar medidas efetivamente atenuadoras, mitigadoras ou compensatórias dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento”.
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