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Capital

Motorista do Uber terá que ser dono do carro e renovar licença anualmente

Regulamentação foi publicada nesta sexta-feira e também prevê pagamento de impostos, seguro e emplacamento na Capital

Nyelder Rodrigues | 24/02/2017 20:17
Empresa chegou à Capital em setembro de 2016 e desde então sua regulamentação virou polêmica na cidade (Foto: Reprodução)
Empresa chegou à Capital em setembro de 2016 e desde então sua regulamentação virou polêmica na cidade (Foto: Reprodução)

Foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (24) o decreto que regulamenta a prestação de serviços como o Uber, que exploram o transporte privado e remunerado de passageiros. Entre os pontos que se tornaram obrigatórios, está o pagamentos de taxas e que os motoristas sejam donos dos carros.

Outra exigência é que as OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), como é denominada o Uber e serviços semelhantes, tenham escritório em Campo Grande. Elas deverão manter cadastro conjunto de profissionais à prefeitura e renovar a licença de funcionamento anualmente, assim como os motoristas. O limite será de 490 profissionais.

A limitação imposta coincide com o número de alvarás de táxi emitidos em Campo Grande, visando dar igualdade a ambos. Porém, a exigência para que os motoristas Uber sejam donos dos próprios carros difere da realidade dos táxis, onde grande parte dos veículos são conduzidos por auxiliares que não são os detentores dos alvarás.

Conforme o decreto, os motoristas deverão comprovar que foram aprovados em curso de formação com conteúdo mínimo, ainda a ser definido pela prefeitura, e contribuírem com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como motorista particular. As taxas e outras contribuições a serem recolhidas não foram especificadas no decreto e devem ser definidas em breve.

Serviço, até hoje, era aberto para qualquer pessoas que atendesse exigências mínimas do próprio Uber (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Serviço, até hoje, era aberto para qualquer pessoas que atendesse exigências mínimas do próprio Uber (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Carros e seguros - O decreto n. 13.099 também cada motorista tenha licenciamento do veículo na categoria aluguel e ele seja emplacado em Campo Grande, além de que o seguro obrigatório DPVAT inclua passageiros - exceto para motorista que já tenham contratado seguro privado com cobertura igual ou superior a R$ 100 mil para morte ou invalidez de cada ocupante.

Já os carros, além de emplacados na Capital, devem ter no máximo cinco anos de fabricação e também ser específico para cinco passageiros. Os veículos também deverão ter uma identificação visual específica, ainda a ser definida.

Toda a fiscalização e credenciamento dos serviços dispostos no decreto deverá ser realizada pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Antes que o cadastro de motoristas sejam aceitos nas OTTs, eles devem ser aprovados pela Agetran. A forma como ocorrerão esses trâmites também não foram especificados.

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