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Capital

Decreto prevê limite de carros, vistoria, identificação e impostos para Uber

Documento foi elaborado com base em quatro pontos e também vai estabelecer regras para cobrança tributária

Anahi Gurgel | 23/02/2017 16:26
Trânsito na Afonso Pena, principal avenida da cidade; veículos e motoristas que atendem pelo Uber hoje não possuem identificação. (Foto: Alcides Neto)
Trânsito na Afonso Pena, principal avenida da cidade; veículos e motoristas que atendem pelo Uber hoje não possuem identificação. (Foto: Alcides Neto)

Veículos e motoristas identificados, vistoria periódica nos carros, recolhimento de impostos e limite de profissionais prestando o serviço. Estas são as principais regras que a Prefeitura de Campo Grande implantará para permitir o funcionamento de aplicativos de carona, como o Uber.

O decreto que visa traçar diretrizes para a atividade está prestes a ser assinado pelo Prefeito Marquinhos Trad. Nesta quinta-feira (23), o texto está em fase de reexame final na Procuradoria-Geral do Município.

Segundo o chefe da PGM, Alexandre Ávalos, o decreto estabelece a identificação dos veículos que serão utilizados para prestação do serviço; identificação dos motoristas cadastrados, incluindo a verificação se eles possuem habilitação necessária para fazer o transporte; verificação das condições dos veículos por meio de uma vistoria periódica; e constatação do enquadramento tributário da atividade para a prestação do serviço na Capital.

“O texto foi construído em prol da coletividade, considerando a segurança da população e do tesouro público. Para obtermos tudo isso, é fundamental conhecer a atividade prestada na cidade e estipular regras”, explica o procurador.

Até o momento, não foram divulgados valores. Ou seja, ainda não é possível saber se haverá reflexo no custo do serviço, um dos atrativos em relação aos demais, como táxi e mototáxi.

Cobrança tributária - O enquadramento tributário deverá ser feito por meio de estudo com base na legislação federal, que traz uma lista de serviços considerados geradores de tributos. “Ao ver da Procuradoria, a atividade do Uber se sujeita à lista de fatos para gerar cobrança via ISS (Impostos Sobre Serviços), assim como acontece com médicos, advogados e outros profissionais”, acredita.

O diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Janine de Lima Bruno, afirma que a cobrança de tributos será retroativa. "Esses tributos serão cobrados desde quando o aplicativo começou a operar na cidade, em setembro de 2016".

Questionado sobre o número de 200 alvarás a serem emitidos, como o prefeito, Marquinhos Trad, já vinha sinalizando, Janine não confirmou, mas garantiu que haverá limitação e que ela será fundamental justamente para que seja feito um levantamento de quantos motoristas estão cadastrados no Uber atualmente.

Nesta tarde, o prefeito disse que vai assinar o decreto entre hoje e amanhã (24). “Estou aguardando apenas reexame da redação final pela PGM”, informou.

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