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Capital

Motorista embriagado que matou motociclista vai cumprir pena no semiaberto

Acidente aconteceu em maio de 2023 e vítima foi arrastada por quase 100 metros após ser atingida na BR-262

Por Ana Paula Chuva | 23/06/2024 13:55
Motocicleta de Bruno ficou presa no veículo que só parou após andar 500 metros (Foto: Reprodução)
Motocicleta de Bruno ficou presa no veículo que só parou após andar 500 metros (Foto: Reprodução)

Diego Ferreira de Souza, 33 anos, passou por julgamento na última semana e vai cumprir pena em regime semiaberto. A sentença é pela morte do motociclista Bruno Wender de Lima, 30 anos que morreu após ser atropelado e arrastado quase 100 metros pelo réu na noite do dia 23 de maio de 2023.

O acidente aconteceu na BR-262, em Campo Grande. Diego estava sob efeito de álcool e contou à polícia que trabalhou até às 11h daquele dia. Depois, passou na casa de um amigo onde ingeriu bebidas alcoólicas. Por volta das 19h, pegou o carro emprestado para ir embora e acabou causando o acidente ao fazer ultrapassagem indevida na rodovia.

Na época, ele foi preso em flagrante por conta da embriaguez, mas passou por audiência de custódia dois dias depois e teve a liberdade provisória concedida pela justiça. Em janeiro deste, Diego foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por dirigir sem permissão ou habilitação e por embriaguez ao volante, além do homicídio.

Diego passou por julgamento na quinta-feira (20). Na ocasião, a defesa sustentou as teses de absolvição da acusação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, bem como a desclassificação do crime para dirigir com a capacidade psicomotora alterada. Além da substituição da prisão por restrição de diretos.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida absolveu Diego das acusações de dirigir embriagado e sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no entanto, o condenou a 6 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor. O magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto. Além de proibir o réu de tirar a CNH nesse período.

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