MP recomenda que prefeitura revogue doações de áreas ao Setlog e igreja
Recomendação à Prefeitura de Campo Grande aponta que termos de 2015 prevendo cessão de imóvel no Chácara Cachoeira não demonstram “interesse público” do município nas doações
O promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, recomendou ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) que revogue a doação de áreas no bairro Chácara Cachoeira a um sindicato e à Arquidiocese de Campo Grande, oficializadas pelo ex-prefeito Gilmar Olarte. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) orienta o município a realizar licitações quando doar ou alienar um imóvel.
As deliberações constam no Diário Oficial do MPMS de segunda-feira (22), já disponível para consulta no site do Ministério Público. Elas são resultado de investigações abertas no ano passado sobre leis, de 2015, que confirmaram a divisão de uma área de 15,1 mil metros quadrados em três.
Foram doados dois mil hectares para o Setlog (Sindicato de Transporte Logístico de Mato Grosso do Sul) e cinco mil para a Arquidiocese –que planejava construir no local a Igreja Nossa Senhora da Abadia. O ato ainda reservou 8,1 mil metros quadrados para a construção de uma praça. Para o promotor, faltou a demonstração de interesse público para o município com os atos.
Em setembro do ano passado, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia remetido projeto de lei à Câmara para reverter as doações. Na ocasião, ele informou ao Campo Grande News que não havia argumentos para a cessão das propriedades, que fazem parte do patrimônio público. Depois, justificou que não foram identificadas contrapartidas do Setlog à cidade.
Problemas – O município havia argumentado que a cessão dos imóveis tinha, entre os problemas identificados, informações incorretas sobre o tamanho da área e ausência de um artigo de reversibilidade nas doações –que garantiria sua devolução à municipalidade em caso de não serem usados ou serem destinados a uma finalidade alheia à prevista na cessão. A Câmara Municipal manteve as doações.
Em sua recomendação, Lapa Ferri lembrou que tanto o TCE (Tribunal de Contas do Estado) como o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já se manifestaram anteriormente sobre doação, cessões ou permutas de áreas.
Enquanto a Corte de Contas considera os atos uma “medida de exceção no regime jurídico que rege a administração pública”, o Judiciário estadual advertiu que os procedimentos dependiam de licitações para serem oficializadas, exceto em casos nos quais houvesse “interesse público devidamente justificado”.
O MPMS sustentou a necessidade de identificar e avaliar as áreas para sopesar o interesse público na cessão de áreas públicas, obedecendo-se o princípio da impessoalidade –que impede a livre disposição de bens da coletividade à vontade do gestor. Além disso, deve ser anotado nos autos se essa proporção foi avaliada e descrita a relação custo-benefício do que foi cedido e as contraprestações.
A recomendação destaca que uma lei municipal e o termo de cessão, ambos expedidos após a autorização para partilha e destinação da área, não previam interesse público para a dispensa da licitação ou o impacto financeiro na permuta de imóveis (no caso da Arquidiocese de Campo Grande).
Ainda no caso da tratativa com a igreja, Lapa Ferri advertiu que os imóveis oferecidos ao município possuíam edificações e pairava “suposta invasão” em um deles, com os valores descritos estando abaixo da avaliação da própria prefeitura, o que causaria prejuízo à Capital.
Uso – Em vistoria, o MPMS alegou que a parcela doada ao Setlog não tinha delimitações, obras ou edificações –o sindicato planejava construir uma escola para motoristas no local, e aguardava a oficialização da doação para realizar a obra, estimada em R$ 1,5 milhão. Já a área destinada à Arquidiocese foi cercada, recebendo apenas uma cruz.
O promotor reforçou o apontamento de Marquinhos, de que os termos de doações não previam a reversão das áreas em caso de falta de utilização. O município também foi instado a fiscalizar as obrigações assumidas pelos beneficiários de áreas recebidas em atos de doação.
A prefeitura deve informar em até 15 dias a contar da notificação se acolherá ou não as predefinições do MPMS.