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Capital

Oferta de propina milionária e ameaça a policial rendem nova prisão a Name

Falas foram gravadas durante audiências em ações penais que correm na 1ª Vara Criminal

Marta Ferreira | 02/09/2020 13:10
Jamil Name, de azul, no quadro à de cima à esquerda, durante audiência por vídeo. (Foto: Reprodução de vídeo)
Jamil Name, de azul, no quadro à de cima à esquerda, durante audiência por vídeo. (Foto: Reprodução de vídeo)

Mais uma prisão preventiva. Foi o que gerou o episódio em que o empresário Jamil Name, 81 anos, preso em Mossoró (RN), sugere na frente do juiz o pagamento de propina de até R$ 600 milhões a membros do Judiciário para ser transferido de volta a Mato Grosso do Sul, somado à ameaça feita, também durante audiência, a um investigador da Polícia Civil.

As duas falas foram gravadas, durante sessões de depoimento por videoconferência, uma no dia 29 de maio e outra em 22 de junho deste ano, ao juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, onde correm processos derivados da operação Omertà, desencadeada há um ano.

Na prática, como ele está na prisão por outras determinações judiciais, pouca coisa muda, mas o trabalho da defesa em liberá-lo ganha mais um obstáculo. Name está desde outubro do ano passado na prisão federal de Mossoró (RN).

Para o magistrado que decretou a prisão não há garantia de que em liberdade, o réu não interferirá no andamento da ação penal contra ele, em que é acusado de corrupção ativa e de impedir e embaraçar a investigação de organização criminosa acima descritos, ainda mais considerando que teria cometido os referidos delitos enquanto estava encarcerado por outro processo

A decisão de nova preventiva para Jamil Name, assinada no dia 24 de agosto, é do juiz da 2ª Vara Criminal em Campo Grande, Olivar Augusto Roberti Coneglian, em atendimento a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).  Os promotores, logo após a gravação vir a publico, avisaram que ela continua indícios de crimes e que providências seriam tomadas.

Foi requerida, a adoção da medida “como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Para Olivar Coneglian, além disso estão presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva. Ele usa expressões tradicionais do Direito, em latim, para descrever a necessidade de mais uma ordem de enarceramento a Jamil Name.

“É possível se afirmar que o fumus commissi delicti se faz presente porquanto existem sérios indícios tanto da materialidade como da autoria dos delitos”.

O despacho prossegue afirmando que em duas ocasiões distintas, Name supostamente agiu dolosamente de forma a interferir no trâmite de ações penais movidas em seu desfavor.

“Em um primeiro momento teria a princípio ofertado vultosa quantia de dinheiro a ser destinada para autoridades com o objetivo de conseguir sua liberdade e em uma segunda data, quase dois meses depois, expressando que uma testemunha deveria ser morta em decorrência de suas declarações”.

O Gaeco, ao fazer a solicitação, destacou que mesmo em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o preso se utilizou das raras oportunidades de contato com o ambiente externo para praticar os crimes relatados.

Conforme o texto,  o mandado de prisão tem validade de 16 anos. Como é uma decisão de primeiro grau, ela pode ser derrubada.

A defesa de Name já se manifestou a respeito das declarações, atribuindo ao estado de senilidade do idoso. A família, dele, inclusive, entrou com pedido de interdição legal de Name, nomeando como tutor o filho, o deputado estadual Jamilson Name (sem partido).

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