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Capital

PM é condenado por vazar informações sobre vítima de violência a agressor

Policial repassou informação a amigo denunciado pela esposa à Casa da Mulher

Adriano Fernandes | 06/07/2022 20:28
Boletim que teve informações vazadas foi registrado na Deam. (Foto: Henrique Kawaminami) 
Boletim que teve informações vazadas foi registrado na Deam. (Foto: Henrique Kawaminami)

Um policial militar, de 40 anos, lotado em Maracaju, cidade a 159 quilômetros de Campo Grande, foi condenado pelo crime de violação do sigilo funcional por ter repassado informações de um boletim de ocorrência a um amigo, autor de violência doméstica.

Com a ajuda do policial o agressor, um empresário de 39 anos, descobriu em que estão de minutos que a esposa, de 38 – a quem ele tinha espancado e até já havia ameaçado de morte com um revólver – havia acabado de denunciar as agressões na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).

Conforme apurado pelo Campo Grande News na época, a vítima procurou a Casa da Mulher Brasileira na noite do dia 22 de setembro de 2021. Incentivada pela filha, de 11 anos, e cansada de passar por inúmeras situações de violência, a mulher procurou ajuda, fugindo de casa a pé.

Ela registrou boletim de ocorrência às 23h19 daquela quarta-feira. Pouco tempo depois, o marido, alvo da denúncia, começou a ligar para parentes à procura da esposa e relatou detalhes documentados na Deam.

Ainda de acordo com o relatado ao Campo Grande News, o agressor sempre se gabou para a vítima de ter muitos amigos, inclusive, na polícia. Durante a confecção do B.O, a mulher repetia ter medo que o marido entrasse na delegacia e cumprisse a ameaça de matá-la, sendo tranquilizada pelo escrivão sobre o sigilo dos dados.

Na época, a situação absurda foi relatada à OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que comunicou os fatos à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). O ofício é datado de 23 de setembro e foi encaminhado ao titular da Sejusp, Antônio Carlos Videira.

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil também instaurou um procedimento administrativo para "apuração do vazamento de boletim de ocorrência" que resultou na decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (6).

O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, condenou o policial por violação de sigilo funcional do Código Penal Militar. A pena é de 6 meses de detenção, que entretanto, será cumprida em regime aberto. Ou seja, o policial não vai ser preso, mas deverá prestar serviços gratuitos à comunidade (desarmado), comparecer mensalmente em juízo, não mudar de endereço ou frequentar bares, dentre outras cautelares.

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