PM e Guarda aumentam prisões, mas, impunes, pichadores voltam a agir
A ação da Polícia Militar e da Guarda Municipal para combater as pichações na Capital esbarra na impunidade. Desde o início do ano, 86 pichadores foram detidos, mas são liberados após assinar um termo circunstanciado e voltam a sujar a cidade, causando prejuízos para órgãos públicos, empresas e moradores. A maioria dos infratores é formada por adolescentes.
O comandante da Guarda, Valério Azambuja, afirmou que corporação deteve, neste ano, 36 pichadores, sendo que 16 deles foram autuados. Ele explica que os vândalos agem em grupos de até quatro pessoas. Os principais alvos eram prédios públicos, como escolas e praças, inclusive a antiga rodoviária, mas recentemente comércios e casas também passaram a ser pichados.
O maior problema de acordo com Valério, são as brechas que a lei permite, principalmente com relação aos adolescentes. “Este tipo de crime não é considerado grave e assim, muitas vezes a guarnição detém os responsáveis, mas logo eles são liberados. Em muitos casos os pichadores atribuem a responsabilidade dos delitos aos adolescentes que estão no grupo, acreditando que dificilmente serão penalizados”, afirma o coordenador da Guarda.
“Sabemos que eles agem em horários específicos como durante a madrugada, em finais de semana e feriados, dificultando que alguém testemunhe os fatos. Assim, temos elaborado plano de rondas ostensivas nestes horários específicos, a fim de evitar transtornos à população”, completa.
No ano passado a Polícia Militar deteve 32 pichadores, e neste ano já são 51, dentre os quais 30 são adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. De acordo com a assessoria de imprensa, os números podem ser ainda maiores, pois muitas vítimas não registram ocorrência.
Em outras situações, há o registro, mas sem autoria identificada, com já aconteceu 35 vezes em 2014. A entidade reforça que tem feito policiamento constante e elaborado um perfil dos grupos que agem na Capital.
Legislação - Segundo o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), quem "pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano" está sujeito a pena de três meses a um ano de detenção e multa. "Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a 1 ano de detenção e multa". "Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário".