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Capital

Prefeita sanciona LDO com 64 metas e orçamento de R$ 6,5 bilhões

Montante representa um crescimento de 20,45% em relação ao previsto no Orçamento deste ano

Jhefferson Gamarra | 04/08/2023 08:55
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou em edição extra do Diogrande desta quinta-feira (3), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024, aprovada pela Câmara Municipal em junho. A previsão é de uma receita total de R$ 6,526 bilhões, com crescimento estimado de 20,45% em relação ao previsto no Orçamento deste ano, que estimou R$ 5,481 bilhões.

A LDO estima quanto o Executivo vai arrecadar para poder agir em frentes como educação, saúde, transportes, habitação, infraestrutura, de acordo com as prioridades e metas estabelecidas pelo Plano Plurianual.

Pela proposta sancionada, foram elencadas 64 metas e prioridades do município para o exercício de 2024, relativas às ações e serviços a serem prestados à comunidade, entre elas estão: estimular o pagamento do piso salarial de todas as áreas da educação; ampliar a oferta de educação infantil em creches; concluir as obras inacabadas das Unidades Básicas de Saúde da Família e das Escolas Municipais de Educação Infantil e implementar um sistema de transporte rápido, moderno e acessível.

Além disso, também consta nas metas: reduzir gastos com contratados e comissionados; regularizar os salários e adicionais remuneratórios devidos aos servidores efetivo; reduzir os índices de exclusão social com ênfase ao combate à fome e à miséria extrema; reduzir o déficit habitacional para famílias de baixa renda, entre outros.

A lei de diretrizes estabelece ainda as metas fiscais; os critérios e a forma para a limitação de empenho, movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias, assim como a avaliação dos riscos fiscais, e a situação financeira e atuarial. Pela proposta, o Poder Executivo poderá ainda abrir créditos suplementares durante o exercício de 2024 até o limite de 15% do total das despesas constantes nos orçamentos.

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