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Capital

Prefeitura deve pagar indenização por morte de ciclista que caiu em bueiro

Acidente aconteceu em julho de 2022 e vítima sofreu traumatismo cranioencefálico

Por Ana Paula Chuva | 24/06/2024 14:07
Corpo de ciclista ao lado do bueiro após acidente em julho de 2022 (Foto: Erick Josemar | Arquivo)
Corpo de ciclista ao lado do bueiro após acidente em julho de 2022 (Foto: Erick Josemar | Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar indenização para a família de José Valmir de Pinho, 62 anos. O idoso morreu em acidente com bueiro na madrugada do dia 31 de julho de 2022, no cruzamento das avenidas Ernesto Geisel com a Afonso Pena, em Campo Grande. A sentença é do juiz Marcelo Andrade Campo Silva da 1ª Vara de Fazenda Público e de Registros Públicos.

Segundo a decisão, a família do ciclista procurou a Justiça para pedir a reparação pelos danos materiais e morais causados pelo acidente. José seguia em sua bicicleta e atingiu um bueiro aberto. Com o impacto da batida, o idoso caiu e sofreu traumatismo crânioencefálico, inclusive com exposição de massa encefálica. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado.

No pedido, a família alegou que o idoso estava em velocidade reduzida no dia do acidente, mas não conseguiu desviar do bueiro. Eles argumentaram ainda que o Município é responsável pelos danos causados no acidente já que não “manteve a via pública segura para tráfico de veículos, e que, também deve lhes indenizar com as despesas com o funeral e o pagamento de pensão ao filho da vítima que é menor de idade”.

Com isso, a advogada Laudineia de Moura Berti, que representa a família da vítima, requereu o pagamento de 200 salários mínimos, que totalizariam R$ 260 mil em indenização, já que José era autônomo me tinha remuneração média de R$ 2,5 mil. Além de mais 2/3 da renda que era auferida pelo idoso, para a pensão do filho da vítima, atualmente com 11 anos, até que ele complete 25.

A sentença foi proferida pelo juiz no dia 19 de junho deste ano e publicada nesta segunda-feira (24) no Diário da Justiça. Na decisão, o magistrado destaca que pelo relatório do acidente e pelas fotos juntadas aos autos dá para concluir que o bueiro pode ser considerado a causa determinante do acidente que poderia ter sido evitado.

“É razoável supor que a presença das bocas de bueiros nas ruas não deva representar qualquer perigo aos usuários da via, motivo pelo qual devem ser construídos e, se necessários, reparados, de sorte a mantê-los no mesmo nível da via [...] Logo, a manutenção incumbe ao Município onde se situam as vias públicas”, diz parte da decisão.

O juiz então determina que a Prefeitura de Campo Grande indenize em R$ 52 mil pelos danos morais.   Mais R$ 6 mil pelos danos materiais e a pensão mensal de R$733,33 ao filho da vítima até que ele complete 21 anos de idade, com parcelas atualizadas anualmente pelo mesmo índice aplicado no salário mínimo.

Ao Campo Grande News a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a sentença.

Bueiro aberto no cruzamento das avenidas Ernesto Geisel e Afonso Pena (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)
Bueiro aberto no cruzamento das avenidas Ernesto Geisel e Afonso Pena (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)

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* Matéria editada para acréscimo de resposta da prefeitura.

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