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Capital

Prefeitura muda regras de funcionamento do Centro de Educação Inclusiva

Local tem 4,6 mil vagas para estudantes com deficiências, transtorno de desenvolvimento e altas habilidades

Por Cassia Modena | 19/06/2024 10:08
Um dos espaços do Centro Municipal de Educação Especial Inclusiva (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Um dos espaços do Centro Municipal de Educação Especial Inclusiva (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande republicou, nesta quarta-feira (19), resolução com mudanças nas regras relacionadas ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Especial e Inclusiva. O local foi inaugurado em fevereiro deste ano, oferecendo cerca de 4,6 mil vagas para estudantes de escolas municipais que tenham deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Entre as principais alterações está a exclusão do cargo de diretor. O de coordenador é mantido, porém, o novo texto não prevê mais a exigência de comprovar experiência na área de educação especial e inclusiva para estar na posição.

A resolução original dizia que ato administrativo do secretário municipal de Educação designaria o diretor do centro. Esse trecho foi excluído na republicação.

Prédio do Centro Municipal de Educação Especial e Inclusiva fica no cruzamento da Rua 13 de Maio com a Rua Antônio Maria Coelho (Foto: Arquivo/Antônio Bispo)
Prédio do Centro Municipal de Educação Especial e Inclusiva fica no cruzamento da Rua 13 de Maio com a Rua Antônio Maria Coelho (Foto: Arquivo/Antônio Bispo)

Ainda quanto aos funcionários do local, a prefeitura inclui os grupos "serviços administrativos" e "auxiliar de serviços diversos". Antes, apenas o corpo técnico formava oficialmente a estrutura.

Matrícula - O ingresso no centro foi simplificado no novo texto. Não é mais necessário mostrar requerimento assinado pelos pais e pelo responsável pela instituição de ensino regular onde o aluno estuda. Ele também deixa de mencionar que famílias cadastradas em programas como o Bolsa Família, devem apresentar cartão com número do NIS (Número de Identificação Social).

Quanto à lista de documentos que seguem obrigatórios para matrícula, foi incluso o comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço feita a próprio punho pelos pais ou responsável.

Ainda nessa relação, o item "laudo médico para os alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento" é colocado no lugar de apenas "laudo médico".  Assim, todos devem entregá-lo oficialmente, incluindo os alunos com altas habilidades/superdotação.

Outra mudança é que, além de cópia, passa a ser exigida a apresentação dos documentos originais.

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