Prefeitura pede urgência e defende regras para motoristas de aplicativo
Projeto de lei que regulamenta o serviço em Campo Grande foi enviado à Câmara Municipal nesta seman
A regulamentação do serviço de transporte por aplicativo, em Campo Grande, é necessária para colocar em “pé” de igualdade os profissionais que atuam na área, como os taxistas. A afirmação está na justificativa do prefeito Marquinhos Trad (PSD) para o projeto de lei que traz regras para atividades, desempenhadas na Capital por empresas como Uber, Urban e 99.
“A regulamentação se faz necessária para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada ao usuário, bem como regular o mercado gerando equilíbrio entre os profissionais do seguimento de transportes, visando o bem estar local”. No texto, também há o pedido pela tramitação na Câmara Municipal em regime de urgência.
Segundo o texto, a exploração da atividade será permitida a motoristas que estiverem credenciados nas chamadas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) e na Prefeitura de Campo Grande.
As regras, que incluem cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços), também vão permitir que o município exerça “competências de fiscalização e repressão de práticas abusivas e desleais cometidas pelas operadoras”.
O chefe do Executivo municipal pede, no fim da mensagem, que a proposta seja tramitada em urgência, conforme prevê o artigo 39 da Lei Orgânica de Campo Grande.
Regras - Segundo a lei, a “condição” de OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes) ficará restrita às operadoras credenciadas no município, com CNPJ e inscrição municipal.
A cada ano, as operadoras precisarão renovar a licença 30 dias antes do vencimento. De acordo com o texto, caberá a Agetran o estabelecimento de conteúdo e carga horária do curso, em moldes semelhantes ao que é imposto a motoristas de táxi.
Os veículos terão de ter sido fabricados, no máximo, há oito anos e estar em dia com as vistorias. Há, ainda, a obrigação de seguro obrigatório que cubra acidentes pessoais, além do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre).
O seguro só vai ser liberado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura igual ou superior a R$ 100 mil para morte e ou invalidez. Os condutores precisam ser contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ter MEI (Microempresário Individual).
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador João Rocha (PSDB), afirmou que novas audiências para discutir o assunto não estão descartadas.