Lei vai tirar da rua motorista que usa aplicativo como "bico", diz presidente
Texto que estabelece regras, como pagamento de imposto e curso, foi enviado à Câmara Municipal de Campo Grande
Os motoristas de aplicativos de transporte que usam o serviço como “bico” vão deixar a atividade com a chegada da regulamentação, em Campo Grande. A 'sentença' é do presidente da Aplique (Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos), Paulo Pinheiro, a respeito do projeto de lei da Prefeitura da Capital que tenta regrar o serviço.
Estima-se que 8 mil operem a atividade por meio de 10 aplicativos, como Uber, 99 e Urban, em Campo Grande, mas a maioria trabalha "duas horas" sem compromisso ou entre outras jornadas de trabalho. Para o presidente, a regulamentação do serviço sempre foi pedida pelos motoristas e, agora, caberá aos vereadores analisarem a medida, propondo possíveis alterações.
A Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal o projeto que, entre 31 artigos, estabelece cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços), exige curso dos motoristas e impõe multas em caso de descumprimento tanto do profissional quanto da empresa.
“Não queremos que atrapalhe o trabalho no dia a dia. Sempre pedimos e exigimos, mas nós gostaríamos de algo bom pra todo mundo”, afirmou o dirigente. Contudo, por enquanto, está descartada pressão por parte da associação para que os parlamentares modifiquem o texto original.
Diferente da primeira vez, agora o município apresenta um projeto de lei, não mais um decreto. A diferença vai além da nomenclatura, já que a proposta que vai ao Legislativo permite discussão e análise, antes de ser aprovada. O decreto tem validade automática.
Regras - Segundo a lei, a “condição” de OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes) ficará restrita às operadoras credenciadas no município, com CNPJ e inscrição municipal.
A cada ano, as operadoras precisarão renovar a licença 30 dias antes do vencimento. De acordo com o texto, caberá a Agetran o estabelecimento de conteúdo e carga horária do curso, em moldes semelhantes ao que é imposto a motoristas de táxi.
Os veículos terão de ter sido fabricados, no máximo, há oito anos e estar em dia com as vistorias. Há, ainda, a obrigação de seguro obrigatório que cubra acidentes pessoais, além do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre).
O seguro só vai ser liberado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura igual ou superior a R$ 100 mil para morte e ou invalidez. Os condutores precisam ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ter MEI (Microempresário Individual).