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Capital

Prefeitura pode ser obrigada a desligar radares e anular multas de trânsito

Mayara Bueno | 10/08/2016 10:14
Radar eletrônico na Avenida Afonso Pena; dispositivos estão na mira do MPE (Foto: Alcides Neto)
Radar eletrônico na Avenida Afonso Pena; dispositivos estão na mira do MPE (Foto: Alcides Neto)

A Agetran (Agência Municipal de Trânsito) poderá suspender todas as multas aplicadas no último ano e cancelar o funcionamento de todos os radares de Campo Grande. Pelo menos é o que recomenda o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), levando em consideração questionamentos em relação à transparência da aplicação.

Destinado ao diretor-presidente da Agência de Trânsito, Elídio Pinheiro Filho, o documento prevê resposta em 15 dias, sobre o acatamento ou não. No MPE, há procedimento preparatório que, a priori, apurava as multas aplicadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), mas que, após investigação preliminar, constatou-se que a irregularidade também poderia estar na Agetran.

A Promotoria de Justiça alega que diversos cidadãos reclamam da quantidade, forma e circunstâncias da aplicação de multas, além das dificuldades de acesso a informação sobre as penalidades, ao processo de tramitação e o resultado dos recursos apresentados.

Outro ponto considerado na recomendação é que "há também reclamações sobre a credibilidade dos aparelhos de aplicação de multa, com questionamento de aferições técnicas via Inmetro, tanto sobre sua ocorrência como também sobre o transcurso de tempo da última aferição".

Além da suspensão das multas aplicadas nos últimos 12 meses e desligamento dos aparelhos, o Ministério Público quer que a Agetran desenvolva um mecanismo que permita o acompanhamento da tramitação dos recursos apresentados sobre as multas.

O documento também prevê que, quando o cidadão autuado solicitar a identificação da autoridade ou agente de trânsito, estes deverão apresentar o código identificador e também sua nominação e qualificação (lotação e função).

Em 15 dias, o Município deve entregar a relação discriminada de todos os aparelhos medidores de velocidade, controladores eletrônicos e redutores utilizados para aplicação de multas, além de todas as penalidades aplicadas em um ano.

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