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Capital

Prorrogação de contrato com a prefeitura foi dentro da lei, diz Águas

TCE suspendeu dois aditivos que elevavam o tempo de convênio até 2060

Mayara Bueno | 10/10/2017 17:24
Barragem de contenção do Córrego Guariroba. (Foto: Águas Guariroba)
Barragem de contenção do Córrego Guariroba. (Foto: Águas Guariroba)

Os dois termos aditivos no contrato de concessão 104, firmado pela prefeitura de Campo Grande e Águas Guariroba, estão dentro da lei, afirmou a empresa nesta terça-feira, dia 10. O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão dos aditivos que, juntos, ampliaram a concessão em 30 anos e 10 meses.

Antes, o prazo iria até 2030. Com o acréscimo, seria até 2060. "Os aditivos contratuais realizados entre a Prefeitura Municipal e a Águas Guariroba estão em conformidade com a Lei 8.987/95, que regula as Concessões, e sustentados ainda em diversos pareceres de juristas especialistas na matéria".

A concessionária afirma que o objetivo dos aditivos foi "atender o interesse público" em legislação que obriga os municípios a "universalizarem" os serviços de coleta e tratamento de esgoto.

Denúncia feita pelo ex-vereador Marcos Alex foi analisada pela Ieama (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente), um setor do tribunal, e o conselheiro da Corte Fiscal, Jerson Domingos, decidiu pela suspensão, que foi publicada na edição de hoje (dia 10) do Diário Oficial do TCE.

“Interpreto que assiste razão à Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente – IEAMA, e que ambos os termos Aditivos foram realizados a margem da legislação pertinente e não devem ser mantidos incólumes, sob pena de causar ainda mais prejuízo ao erário do Município de Campo Grande”, afirma Domingos na decisão.

Em sua decisão, o Tribunal de Contas determinou ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) que faça sustar todo e qualquer ato relativo aos citados procedimentos, até o julgamento do mérito. Firmado em 18 de outubro de 2000, o contrato previa concessão por 30 anos, com valor inicial de R$ 417 milhões.

Mais cedo, o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Vinícius Leite Campos, disse que cabe à concessionária recorrer.

A Águas Guariroba, por sua vez, não informou se vai ou não recorrer, dizendo apenas que se coloca à "disposição das autoridades que requeiram esclarecimentos sobre o assunto".

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