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Capital

Reajuste da tarifa do transporte coletivo entra em vigor nesta quarta-feira

Aumento foi de 2,4% ou R$ 0,10, abaixo do calculado pelo consórcio que esperava incorporação do ISS nessa conta

Silvia Frias | 29/12/2020 10:13
Nos dias de feriados, tarifa do transporte será de R$ 1,68, conforme decreto (Foto/Arquivo)
Nos dias de feriados, tarifa do transporte será de R$ 1,68, conforme decreto (Foto/Arquivo)

A nova tarifa do transporte coletivo de Campo Grande, de R$ 4,20, entra em vigor a partir de amanhã, 30 de dezembro. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial e foi autorizado pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos).

Pelo decreto, a estrutura tarifária será de R$ 4,20 para linhas convencionais e distritais, o que representa aumento de 2,4% ou R$ 0,10 no valor pago pelo passageiro.

Nas datas especiais, (Dia do Trabalho, Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversário de Campo Grande, Finados, Natal e Ano Novo), está previsto desconto de 40%, sendo fixada em R$ 1,68. Essa tarifa somente será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável.

O aumento de R$ 4,20 pegou o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, de surpresa. Nem o valor nem a publicação tinham sido informadas com antecedência e o reajuste de apenas 2,4% não é o considerado ideal pela empresa.

Rezende explicou que a última reunião do Conselho de Regulação, a Agereg havia calculado a “tarifa técnica” de R$ 4,42, o que leva em conta a volta da cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço) e outras despesas do serviço de transporte, como combustível e manutenção da frota. O consórcio também alega prejuízos decorrentes da pandemia, com queda no número de passageiros de 210 mil/dia para 70 mil/dia.

Porém, na composição final, o diretor-presidente da Agereg, Vinícius Leite Campo, explicou o ISS foi retirado da conta, por orientação jurídica. A inserção dele na tabela de despesa foi determinada por ação judicial, que teve resultado favorável ao consórcio no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas que ainda cabe recurso.

A assessoria do consórcio informou que o recurso não tem efeito suspensivo e, por isso, a prefeitura comete ilegalidade ao não aplicar o ISS na formação do valor final do transporte coletivo.

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