Site engana clientes e é proibido pela Justiça de leiloar veículos
Preços eram abaixo de mercado para fisgar compradores. Moradora de Campo Grande teve prejuízo de R$ 12.665
Por vender carro com valor bem abaixo de mercado, receber o pagamento e não entregar o bem arrematado, o site Leilosul Veículos, atualmente já indisponível, foi proibido pela Justiça de ofertar veículos.
O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida entrou com ação coletiva de consumo após denúncia de uma cliente, moradora em Campo Grande. Ela relatou ter comprado um Sandero num leilão virtual. O carro estaria em Bataguassu.
Ao todo, a cliente pagou R$ 12.665, sendo R$ 11.300 pelo veículo, R$ 565 de comissão do leiloeiro e R$ 800 do frete de Bataguassu a Campo Grande. Os valores foram depositados no mês de setembro e o carro deveria ser entregue no começo de outubro.
Mas com o pagamento, a cliente não conseguiu mais contato por telefone fixo e nem celular. Na sequência, registrou Boletim de Ocorrência na Depac Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e procurou o banco, que informou, após dois dias, que a conta destinatária dos depósitos estava zerada.
Enquanto isso, o Sandero seguia sendo ofertado pelo site em outro leilão. Conforme a promotoria, informações obtidas na Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) apontam que a Lotesul Veículos Ltda é o nome fantasia da empresa Francisca Arimatéia Xavier. O endereço fornecido era na avenida Costa e Silva, em Campo Grande, mas no local funciona outra empresa, que não tem relação com o site.
O nome Leilosul é conhecido por leilões de gado e clientes enganados chegaram a procurar a empresa. Na internet, a Leilosul que oferta bovinos divulgou aviso sobre o golpe.
Atrativo – Os preços abaixo do valor de mercado eram usados para fisgar os clientes. Segundo o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), uma caminhonete Toyota Hilux era ofertada com lance inicial de R$ 80 mil, enquanto o preço normal é de R$ 211 mil.
“Vê-se, assim, que as ‘oportunidades’ oferecidas pela Leilosul Veículos em seu sítio eletrônico são deveras atraentes aos consumidores interessados na aquisição de veículos ou, até mesmo, na realização de investimentos, já que possível se apresenta a compra de bens para a revenda, com boa margem de lucro”, aponta a promotoria.
A liminar impedindo que o site oferte veículos em leilão foi deferida em 11 de dezembro pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na 1 ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
A promotoria ainda pediu que o site fosse retirado do ar, mas, em dezembro, a página já estava indisponível. A reportagem ligou para o telefone fixo informado pela empresa, mas não conseguiu contato.