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Capital

STJ absolve rapaz que engravidou garota de 13 anos por “questão de humanidade”

Defensor que representou réu argumentou que casal ainda estava junto e teve outro filho

Por Anahi Zurutuza | 06/10/2023 14:25
STJ absolve rapaz que engravidou garota de 13 anos por “questão de humanidade”
Acusação de estupro de vulnerável chegou ao STJ (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu absolver rapaz de Paranaíba – cidade a 422 km de Campo Grande –, acusado de estupro, porque manteve relações sexuais com adolescente e a engravidou. A situação aconteceu em 2019, quando o jovem tinha 21 anos e a menina havia completado 13 anos.

A legislação brasileira considera crime fazer sexo com menor de 14 anos, independentemente de consentimento por parte da ou do adolescente.

O rapaz foi investigado, denunciado à Justiça pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e absolvido pelo juízo de 1º grau. Mas, a acusação recorreu da decisão argumentando que embora as relações sexuais não tenham sido praticadas mediante violência, a garota, pela idade, não tinha discernimento suficiente para dar ou não o consentimento. “A presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é absoluta”, alegou a promotoria.

Mesmo sendo processado, o réu continuou se relacionando com a menina, registrou o filho e mais tarde, o casal, que morava junto, teve uma segunda criança.

O defensor público Bruno Louzada representou o rapaz que era necessário olhar para as particularidades do caso – aplicando-se o princípio da distinção (distinguishing). “O assistido e a adolescente construíram um verdadeiro vínculo familiar, tendo em vista que os dois ainda permanecem juntos em um relacionamento tranquilo e estável. Assim sendo, se faz necessária a aplicação de um distinguishing, para não haver uma injustiça irreparável com o julgamento do caso concreto”, pontuou.

Ele demonstrou ainda que condenado, o rapaz passaria de 8 a 12 anos na prisão, e sentença desestruturaria a família, penalizando a suposta vítima e as crianças.

O STJ, por maioria, entendeu que “o distinguishing, neste caso, é medida de humanismo, mormente porque a relação sexual foi consentida e as partes ainda constituem família, inclusive com dois filhos oriundos da relação entre eles”. A denúncia foi julgada improcedente e o acusado absolvido. O processo tramitou em segredo de Justiça.

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