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Capital

STJ nega pedido para adiar júri de PRF por morte de empresário no trânsito

Ricardo Hyun Su Moon apelou para que Justiça reconhecesse tese de legítima defesa e retirasse qualificadoras na acusação de assassinato do empresário Adriano Nascimento

Humberto Marques | 16/04/2019 15:24
Moon foi a julgamento em 11 de abril, mas júri acabou adiado para 30 de maio. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Moon foi a julgamento em 11 de abril, mas júri acabou adiado para 30 de maio. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

Pouco mais de dez dias antes de ir a júri pela morte do empresário Adriano Correia Nascimento em meio a um desentendimento no trânsito, o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 49, viu o ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar a aceitação de um recurso pelo qual tentava absolvição sumária ou, pelo menos, que fosse reconhecida a tese de legítima defesa no caso.

A manifestação na Corte Superior se deu em 29 de março, e o júri de Moon foi iniciado em 11 de abril –e adiado após um jurado passar mal, postergando seu prosseguimento para 30 de maio.

O policial rodoviário federal recorreu ao STJ para contestar a rejeição de outro recurso, protocolado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Moon, por meio de seus advogados, alegara que o incidente que resultou na morte de Adriano, na madrugada de 31 de dezembro de 2016 na Avenida Ernesto Geisel, nas imediações do Horto Florestal, em Campo Grande, foi resultado de legítima defesa, pois “a vítima Adriano jogou seu carro para cima do recorrente (o policial), que por puro reflexo pulou para trás e acabou efetuando alguns disparos que vitimou Adriano e feriou outros dois ocupantes do veículo”, cita a apelação.

Ele também contestou as qualificadoras do fato –que se tornam agravantes em caso de eventual pena–, afirmando que se defendia de uma agressão e, por isso, não cometeu crime por motivo fútil, não havendo ainda provas que baseiem a acusação de que o empresário não tinha condições de exercer também sua defesa.

Moon reiterou ter agido em legítima defesa, pedindo assim absolvição sumária ou exclusão das qualificativas de crime por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso –parando as demais ações.

Abordagem no trânsito ocorreu em 31 de dezembro de 2016. (Foto: Simão Nogueira/Arquivo)
Abordagem no trânsito ocorreu em 31 de dezembro de 2016. (Foto: Simão Nogueira/Arquivo)

Avaliação – Mendes Ribeiro lembrou que o TJMS havia mantido a aceitação da denúncia apontando que, como há mais de uma versão para o fato, “a dúvida deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença (o júri)”, considerando ser impossível a absolvição sumária ou a tese de legítima defesa.

“Dessa forma, ao contrário do afirmado pela defesa, não há, a priori, elementos que demonstrem, sem dúvida, que o recorrente tenha agido na tentativa de repelir ‘injusta agressão, atual ou iminente’”, cabendo ao júri avaliar tais argumentos. “Não há como se afirmar, ao menos em sede da pronúncia, que o recorrente (Moon) teria atirado para se defender de um atropelamento”, prosseguiu o ministro.

Quanto as questões relativas ao motivo fútil ou recurso que dificultou a defesa de Adriano, o ministro lembrou de depoimentos que afirmaram ser o crime originado em um desentendimento no trânsito, no qual Moon teria efetuado sete disparos contra as vítimas, atingindo Adriano com cinco projéteis.

“Pelo contexto dos autos e pelos testemunhos acima discriminados, emergem indícios no sentido de que o crime foi cometido em razão de uma ‘fechada’ de trânsito, o que, em tese configura-se motivo fútil”, anotou Ribeiro. “Ao lado disso, verificam-se indícios de que as vítimas não esperavam a investiga, nem puderam esboçar qualquer reação para se defenderem, de modo que se vislumbra a possibilidade de o crime ter sido cometido de forma a dificultar ou mesmo impedir a defesa das vítimas”, prosseguiu, frisando, nos dois casos, também a necessidade de as teses serem levadas ao júri.

Segundo ele, desconstituir o entendimento firmado no TJMS e reconhecer as teses alegadas pelos advogados de Moon exigiria o reexame do caso, o que o próprio STJ veda por suas súmulas internas. A manifestação do ministro foi de caráter monocrático, com publicação em 2 de abril e trânsito em julgado (possibilidade de a manifestação ser executada) no dia 9, dois dias antes do júri.

PRFs foram ao local do julgamento para prestar apoio ao colega. (Foto: Direto das Ruas/Arquivo)
PRFs foram ao local do julgamento para prestar apoio ao colega. (Foto: Direto das Ruas/Arquivo)

Julgamento – O júri de Ricaro Hyn Su Moon teve início em 11 de abril em meio a movimentação de colegas da PRF, que realizaram ato em frente ao Fórum de Campo Grande, onde o julgamento teve início. Na ocasião, foram tomados depoimentos de duas pessoas que estavam na Toyota Hilux de Adriano Nascimento e o próprio policial, que manteve a tese de legítima defesa e afirmou que o empresário estava “armado” com uma caminhonete de duas toneladas.

No tribunal, o policial disse que na madrugada do crime cruzou com a Hilux na Ernesto Geisel e, após uma fechada no trânsito, estranhou a caminhonete mudar de faixa e se colocar atrás do seu automóvel enquanto aguardava a abertura do semáforo. Ele disse que se identificou como policial e pediu para os três ocupantes do outro veículo mostrarem as mãos, constatando a embriaguez.

Diante disso, se preparou para fotografar a placa da caminhonete com o celular, alegando, então, que Adriano acelerou e teria tentado lhe atropelar. “Fui vítima de uma tentativa de homicídio”, argumentou.

Paralisado no horário de almoço, o júri foi suspenso na volta pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, pois um dos jurados sofria de ansiedade e depressão, passando mal durante o julgamento. Embora medicado, ele não reagiu, levando ao adiamento do julgamento. Para 30 de maio, haverá novo sorteio de jurados e tomada de todos os depoimentos novamente.

Além da morte do empresário com as qualificadoras, Moon foi acusado de tentativas de homicídio contra as duas testemunhas que estavam na caminhonete –um deles sofreu fratura ao pular do veículo e outro foi atingido por um tiro nas pernas.

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