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Capital

STJ rejeita recurso contra PRF e não vê fraude em troca de farda após crime

Vídeos mostram que polícia estava com uma camiseta listrada, mas compareceu à delegacia de uniforme completo

Aline dos Santos | 15/05/2019 09:34
Ricardo Moon vai a lugamento no dia 30 pela morte de empresário. (Foto: Marina Pacheco)
Ricardo Moon vai a lugamento no dia 30 pela morte de empresário. (Foto: Marina Pacheco)

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou recurso do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o policial rodoviário federal Ricardo Moon, que vai a júri popular no próximo dia 30 em Campo Grande, e rejeitou a denúncia de fraude processual relativa à troca de uniforme após o homicídio do empresário Adriano Correia do Nascimento, em 2016.

A denúncia de fraude já foi rejeitada pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, e pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No local do crime, os vídeos mostram que Ricardo estava com uma camiseta listrada, mas compareceu à Depac Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) com o uniforme completo da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

No depoimento, ele disse que o uso da peça descaracterizada é um hábito e que os policiais definem como “traje sereia”. Ou seja, o policial veste o uniforme quase completo, mas com camiseta sem identificação como medida de segurança.

Para o Ministério Público, o acusado “apresentou-se na delegacia, tempos depois, completamente fardado, para corroborar suas falsas alegações e transmitir aos presentes na delegacia a imponência da instituição de que faz parte, haja vista que teve oportunidade de trocar suas vestes antes de se apresentar à autoridade policial”.

Segundo a defesa, a conduta do acusado não extrapola o direito de autodefesa. “Era um absurdo e o STJ não acolheu”, afirma o advogado Renê Siufi.

Conforme a decisão do ministro, o entendimento da Corte é que o acusado tem o direito de permanecer calado ou mentir contra fatos articulados contra si. Ou seja, a análise é de que a conduta, inobstante completamente antiética, é contemplada como forma do exercício da autodefesa que, embora não seja ilimitado, pode ser exercido em toda a sua plenitude.

Julgamento - No dia 30 de maio, Ricardo Moon será julgado pela morte de Adriano (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) e tentativas de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva (que sofreu fratura ao pular da caminhonete) e Vinícius Cauã Ortiz Simões (baleado nas pernas).

De acordo com a promotoria, no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, em Campo Grande, o acusado matou Adriano e tentou matar as outras duas vítimas, após briga de trânsito. O policial conduzia um veículo Mitsubishi Pajero, enquanto Adriano estava em uma caminhonete Toyota Hilux.

A defesa aponta que ele efetuou disparos em legítima defesa, ao ser vítima de tentativa de atropelamento. Um primeiro julgamento chegou a ser iniciado em 11 de abril, mas foi cancelado porque um dos sete jurados teve crise de hipertensão. A defesa de Moon também aguarda julgamento de um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).

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