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Capital

TJ “atropela” Corte Superior e valida contrato bilionário do lixo na Capital

Decisão contrariou a determinação do STJ que havia concedido liminar suspendendo o julgamento

Por Jhefferson Gamarra | 09/02/2024 14:38
Funcionário da Solurb realizando coleta em Campo Grande (Foto: Divulgação/Solurb)
Funcionário da Solurb realizando coleta em Campo Grande (Foto: Divulgação/Solurb)

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) validou, em julgamento realizado na última quinta-feira (8), o contrato de concessão de R$ 1,8 bilhão entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb.  A decisão contrariou a determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia concedido liminar suspendendo o julgamento.

Em um julgamento que teve início às 14h, o relator desembargador Vilson Bertelli e os desembargadores Alexandre Raslan e Geraldo de Almeida Santiago não observaram a liminar do ministro Sérgio Kukina, do STJ, que determinava a suspensão do julgamento em pauta.

A Solurb, empresa responsável pela gestão de resíduos sólidos na capital, buscava no STJ evitar o julgamento da apelação no TJMS, argumentando que um resultado desfavorável poderia impactar significativamente suas operações de limpeza urbana. O pedido foi inicialmente negado pelo relator do processo, ministro Sérgio Kukina.

Durante o recesso de janeiro, a empresa protocolou um pedido de tutela provisória novamente para tentar impedir o julgamento da apelação na corte estadual, mas novamente o pedido foi indeferido, desta vez, pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, que justificou que “o pedido estaria apontando para alegações genéricas”.

No entanto, ao voltar do recesso, o ministro Sérgio Kukina reconsiderou a decisão anterior e concedeu a medida suspensiva solicitada pela empresa, reconhecendo que caso o julgamento na Corte Estadual fosse desfavorável, a Solurb poderia ocorrer prejuízos na prestação de serviço de limpeza urbana, ordenando então a suspensão do julgamento, marcado para a tarde do dia 8 de fevereiro.

Conforme consta no processo, a determinação de suspensão do STJ chegou ao TJMS às 11h11 de ontem, quase duas horas antes do início dos julgamentos pautados para a 5ª Câmara Cível, mas só foi juntado no processo às 17h54, quando a decisão favorável à Solurb já havia sido deferida. (veja abaixo)

Malote digital informando a chegada do documento no TJMS (Imagem: Reprodução)
Malote digital informando a chegada do documento no TJMS (Imagem: Reprodução)

Ação - Em março de 2018, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) iniciou uma ação para anular o contrato 332/2012. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende alegou direcionamento licitatório, desvio de recursos públicos e pagamento de propina a agente público. Durante a fase licitatória, o promotor destacou que a exigência de garantia de R$ 5 milhões e um capital social de R$ 53,8 milhões constituiu direcionamento, pois a lei de licitações permite apenas uma dessas exigências.

A ação também apontou pagamento duplicado por serviços, especialmente relacionados ao tratamento de efluentes líquidos nos aterros Dom Antônio Barbosa I e II. Segundo a promotoria, tais serviços já estavam incluídos nas obrigações do consórcio, resultando em pagamento duplo pelo mesmo serviço, totalizando R$ 13.292.569,30 apenas para o tratamento do chorume de dezembro de 2012 a novembro de 2013.

Em março de 2021, após sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Justiça determinou a anulação do contrato entre o Consórcio CG Solurb Soluções Ambientais e a prefeitura de Campo Grande.

No entanto, dois meses depois, o desembargador Vilson Bertelli, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atendeu ao pedido da concessionária CG Solurb, suspendendo o cancelamento do contrato devido ao risco de demissão em massa de 935 trabalhadores e à paralisação das obras para a construção de um novo aterro sanitário. Com isso, ele anulou tanto o cancelamento do contrato quanto a determinação para que a prefeitura começasse novo processo licitatório.

Diante da nova decisão favorável, a defesa da Solurb solicitou ao STJ a desistência do pedido de suspensão do julgamento da apelação no TJMS, alegando que as partes não foram informadas/intimadas a tempo sobre a suspensão, defendendo a manutenção da improcedência da ação civil pública.

O acórdão da nova decisão ainda não foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, e o MPMS pode recorrer da decisão.

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