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Capital

TJ decide na 5ª feira sobre júri para rapaz que matou namorada em “brincadeira”

Para defesa, fato de réu ter subido no capô mostra que probabilidade de acidente era totalmente descartada

Aline dos Santos | 02/05/2022 09:24
Rafael Carrelo (de camiseta) responde a processo em liberdade. (Foto: Kísie Ainoã)
Rafael Carrelo (de camiseta) responde a processo em liberdade. (Foto: Kísie Ainoã)

A 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decide na próxima quinta-feira, dia 5, se mantém júri popular para Rafael de Souza Carrelo, 20 anos, ou se reforma a decisão que o mandou a julgamento.

Namorada do rapaz, Mariana Vitória Vieira de Lima, 19 anos, morreu em 15 de maio do ano passado após cair do capô do Toyota Etios conduzido por Rafael. Numa curva na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em frente ao Shopping Campo Grande, ele perdeu o controle da direção, bateu em árvore e poste. O veículo estava a 95km/h (quilômetros por hora) e a jovem morreu no local.

Antes, imagens de câmeras mostram que era o rapaz que subiu no capô do veículo enquanto a namorada conduzia o Etios. O teste de alcoolemia de Rafael registrou 0,89 mg/l (miligrama por litro). Eles namoravam há quatro meses.

Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), apesar de os fatos tratarem-se de uma brincadeira realizada espontaneamente pelas partes, é possível visualizar resultado danoso ao dirigir um veículo automotor estando embriagado, em alta velocidade e com a vítima deitada sobre o capô.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, determinou em outubro que o réu fosse a julgamento. Mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. O pedido é de desclassificar o homicídio doloso para crime não doloso contra a vida. Desta forma, o réu não vai a júri popular.

“Isso pois, não existe nada nos autos que aponte que o réu teria aceitado o resultado como possível e provável. Ao contrário, o simples fato de ele ter estado, minutos antes, nas mesmas condições da vítima (segurando no capô com o carro em movimento dirigido pela vítima), já demonstra que a probabilidade de um acidente era totalmente descartada por ambos”, afirma o advogado Marlon Ricardo Lima Chaves. Rafael responde ao processo em liberdade.

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