Para livrar de júri, defesa diz que rapaz não quis matar namorada em brincadeira
A morte de Mariana aconteceu após atropelamento na madrugada de 15 de maio
Na expectativa de livrar Rafael de Souza Carrelo de júri popular por matar a namorada atropelada, a defesa do estudante entrou com recurso da decisão que considerou o jovem de 19 anos réu por homicídio doloso. Trabalhando a diferença jurídica entre dolo e culpa, o advogado Marlon Ricardo Lima Chaves defendeu que o cliente nunca teve a intenção de ferir Mariana Vitória Vieira de Lima, mesmo sabendo os riscos de carregá-la em cima do capô do carro pelas ruas de Campo Grande.
No recurso enviado à Justiça no início do mês passado, o advogado afirma que o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, se “equivocou” ao considerar Rafael autor do homicídio doloso. Ao tomar a decisão, o magistrado considerou a tese do Ministério Público Estadual de que ao dirigir em alta velocidade e bêbado, o estudante assumiu o risco de matar a namorada.
Para a defesa, não existe qualquer indício de dolo, ou seja, intenção de ferir e todos as provas demonstram que houve sim o risco, mas não o desejo de matar. Ao longo do recurso, o defensor mostra as falhas legislativas na diferenciação do crime doloso e do culposo, além de como isso deve ser aplicado ao caso concreto.
“Não existe nada nos autos que aponte que o réu teria aceitado o resultado como possível e provável. Ao contrário, o simples fato dele ter estado, minutos antes, nas mesmas condições da vítima (segurando no capô com o carro em movimento dirigido pela vítima), já demonstra que a probabilidade de um acidente era totalmente descartada por ambos”, escreveu.
Ao fim do documento, pediu revisão da decisão que mandou Rafael para júri popular. O Ministério Público também se manifestou.
Dias depois, o promotor José Arturo Iunes Bobadilla Garcia defendeu a necessidade de se manter a pronúncia contra o rapaz. O membro do Ministério Público afirmou que Rafael assumiu o risco de matar Mariana ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade com ela em cima capô do veículo em um trecho de curvas. “Entre desistir da conduta e causar o resultado, prefere que se produza”.
O caso – A morte de Mariana aconteceu após atropelamento na madrugada de 15 de maio. A perícia técnica da Polícia Civil constatou que Rafael dirigia a aproximadamente 95 km/h, momentos antes de entrar na curva da Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em frente ao Shopping Campo Grande, onde perdeu o controle da direção, derrapou na pista e bateu no meio-fio.
Mariana estava em cima do capô, foi arremessada no acidente e atropelada pelo namorado. A perícia, no entanto, não conseguiu identificar o momento em que ela caiu.
Segundo o documento, a alta velocidade foi determinante para o acidente e consequentemente para a morte de Marina. Isso porque os exames constataram que o limite de velocidade em que um veículo como o dirigido por Rafael conseguiria fazer a curva com segurança é de 88 km/h. Acima disso, não era possível manter a estabilidade do carro.
Em depoimento, o rapaz negou a intenção de matar, disse que os dois estavam “brincando” e, momentos antes, era ele quem estava em cima do capô do carro, neste momento, conduzido por Mariana. A Polícia Civil teve acesso a imagens que comprovam a versão do namorado. Rafael vai a júri popular pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio simples), combinado com artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob efeito de álcool).