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Capital

TJ mantém multa de R$ 644 mil a Giroto e mais 2 réus da Lama Asfáltica

Em primeira instância, Edson Giroto, Maria Casanova e João Afif haviam sido condenados a pagar a multa por terem agido de má-fé na argumentação recorrente de defesa

Silvia Frias | 13/03/2019 11:48
Desembargadores acompanharam voto do relator, rejeitando agravo (Foto/Divulgação: TJ-MS)
Desembargadores acompanharam voto do relator, rejeitando agravo (Foto/Divulgação: TJ-MS)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve multa de R$ 644,133 mil aplicada a Edson Giroto, Maria Vilma Casanova e João Afif que havia sido aplicada em primeira instância, em um dos processos oriundos da Operação Lama Asfáltica.

Em março de 2017, o MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra 15 réus da operação. Nesse processo, Giroto, Maria Vilma e Afif eram investigados por superfaturamento na recuperação da MS-338, em extensão de 62,8 km, entre a MS-357 e 245, em Ribas do Rio Pardo. Na obra foram pagos R$ 6,662 milhões, valor finalizado com acréscimo de R$ 957 mil.

Na ação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a indisponibilidade de R$ 5,77 milhões dos bens dos envolvidos.

No recurso, Edson Giroto, Maria Casanova e João Afif pediram nulidade processual pela ausência de degravação integral das escutas, prejudicando o princípio do contraditório.

Em primeiro momento, o juiz avaliou que o questionamento era aparente “má-fé”, mas que iria acreditar na boa-fé da defesa dos réus e não haveria consequências, mas que a insistência feita de modo genérico seria “interpretada como uma manobra para atrasar o processo e dificultar o direito de ação do autor”.

Em primeira instância, o juiz avaliou que o argumento foi recorrente e aplicou multa de R$ 644.133,46 valor devido solidariamente pelos três.

Em agravo protocolado no TJ-MS, a defesa dos citados diz que a condenação deve ser afastada, pois não há conduta temerária e a intenção é, apenas, que seja apreciada a tese de defesa, que exige autorização da prova por eles requerida.

Porém, a 2ª Câmara Cível do tribunal votou com o relator, julgando prejudicado com agravo, mantendo a multa.

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