TJ suspende decisão que obrigava reajuste de ônibus na Capital
Desembargador acatou argumento da Agereg de que Consórcio Guaicurus não está cumprindo o contrato de concessão
O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou um pedido da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e suspendeu a decisão que exigia o reajuste anual da tarifa de transporte coletivo em Campo Grande. A decisão judicial anterior, assinada em novembro pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, obrigava a prefeitura a ajustar a tarifa todo mês de outubro.
A base do Consórcio para o pedido de reajuste em outubro foi a cláusula do contrato de concessão que fixava esse mês como data-base. No entanto, a Agereg contestou essa prática, alegando que desde o início do contrato esse termo vem sendo ignorado.
No recurso, a pasta municipal argumentou junto ao Tribunal que os cálculos para o reajuste tarifário dependem da negociação anual do salário dos motoristas e que o Consórcio só informou esses dados em novembro, o que inviabilizaria o reajuste no período determinado. Além disso, ressaltou que a revisão tarifária é prevista a cada sete anos, argumentando que esse não seria o momento adequado para um ajuste extra.
A Agereg também destacou que o Consórcio Guaicurus não pode exigir esse reajuste sem cumprir obrigações contratuais, como contratação de seguros e observância das condições dos veículos. Acrescentou que a prefeitura já tomou medidas e concedeu auxílios financeiros, como isenção de ISS e com repasses do governo estadual e da prefeitura para bancar o transporte dos estudantes para minimizar os impactos negativos, mas que o Consórcio continua descumprindo o contrato de concessão.
Com base no argumentos apresentados pela prefeitura, principalmente de que “não houve acúmulo de déficit tarifário e sim resultado melhor do que a projeção original”, o desembargador Eduardo Machado Rocha concedeu o efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento final. Além disso, o magistrado determinou que a parte contrária seja intimada a responder ao recurso dentro de 15 dias.
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