TJ suspende decreto da Prefeitura e "ressuscita" tarifa mínima de água
Com isso, a conta de água vai voltar a ser R$ 75, no mínimo, enquanto, pelo menos há quatro meses, era R$ 40
Quase um ano depois, mais um capítulo. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou apelação da Águas Guariroba e determinou a suspensão do decreto da Prefeitura de Campo Grande que reduzia e acabaria com a tarifa mínima cobrada pela água dos campo-grandenses.
Na prática, mais uma vez, o consumidor de Campo Grande vai pagar R$ 75 se usar de 0 a 10 metros cúbicos. Até então, com o decreto válido, a conta mínima de água era R$ 40.
O decreto municipal foi publicado em outubro de 2017. Na ocasião, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), anunciou que, a partir de 2018, a tarifa mínima seria reduzida pela metade e, em 2019, ela seria completamente extinta. Ou seja, os consumidores pagariam pelo que usassem.
Desde então, diversas decisões, ora derrubavam o decreto, ora o mantinhan. Fazia ao menos quatro meses que a tarifa mínima reduzia seguia vigente.
Em sua determinação de agora, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues lembra decisão anterior, de sua autoria, em que afirmou que a extinção gradativa mínima, “embora pudesse ser decretada unilateralmente e num exato momento, só deveria ter validade ou produzir efeitos após o encerramento de equilíbrio econômico-financeiro”.
Tal estudo, que na prática poderia resultar em um aumento do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e Águas, não foi feito. O desembargador lembra, ainda, que a concessionária é uma empresa, portanto, visa o lucro.
“Assim, uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa mínima normal, sob pena de incorrer em quebra de equilíbrio inicial do contrato e, consequentemente, diminuição dos lucros”.
A Prefeitura, no entanto, vai recorrer. “Respeito a decisão do Poder Judiciário, mas vamos recorrer para manter a tarifa mínima, pois trata-se de justiça social", disse o chefe do Executivo municipal.