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Capital

TJ suspende reintegração de posse e mantém famílias na Cidade de Deus

Edivaldo Bitencourt | 10/09/2014 14:10
Tribunal de Justiça suspendeu reintegração de posse (Foto: Marcos Ermínio)
Tribunal de Justiça suspendeu reintegração de posse (Foto: Marcos Ermínio)

O juiz Vilson Bertelli, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu, nesta quarta-feira (10), a reintegração de posse e o despejo de 800 famílias da favela Cidade de Deus, no Bairro Dom Antônio Barbosa, na saída para Sidrolândia. Ele acatou pedido feito pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Na segunda-feira (8), o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Ricardo Galbiati, tinha negado pedido de suspensão da reintegração de posse. Ele alegou que o despejo tinha aval do Tribunal de Justiça e o município tinha descumprido três determinações judiciais para remover os sem-teto da favela. Ele tinha dado prazo de 10 dias para a retirada das famílias da área.

Com a decisão de Bertelli, o prefeito Gilmar Olarte (PP) ganha tempo para encontrar uma solução para as famílias. Na manhã de hoje, ele disse que estuda criar um assentamento social para acomodar os sem-teto até a construção de casas populares.

O MPE (Ministério Público Estadual) também vem pressionando o município a retirar as famílias da favela, porque as ligações de energia são irregulares e há risco de acidentes para a coletividade.

A ação de reintegração de despejo foi ingressada no dia 31 de dezembro de 2012, segundo despacho de Galbiati.

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