TJ/MS manda condenado por estelionato cumprir pena em regime fechado
Sentença proferida na 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou Antonio Marcos Lopes Correa pelo crime de estelionato a pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado, mais 142 dias-multa. Além disso, o réu deverá pagar R$ 1.900,00 à vítima pelo prejuízo causado.
De acordo com a denúncia, no dia 10 de julho de 2010, no estabelecimento comercial localizado na Rua Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande, o réu efetuou o pagamento de serviços com cinco cheques falsificados que foram confeccionados por ele mesmo.
Por sua vez, a defesa do acusado pediu a absolvição do réu diante da fragilidade das provas e também que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
De acordo com o juiz titular da vara, Juliano Rodrigues Valentim, a materialidade do crime está comprovada por meio dos boletins de ocorrência, do auto de exibição de apreensão e do laudo pericial que atestou que as lâminas de cheques utilizadas para pagamento dos serviços prestados pela empresa vítima são falsas.
Quanto à autoria, afirmou o juiz, o próprio acusado confessou a prática na fase inquisitorial, ocasião em que chegou a esclarecer detalhes sobre a empreitada criminosa. Além da confissão, tanto a vítima quanto a testemunha dos fatos, em seus respectivos depoimentos, reconheceram o acusado.
De acordo com a sentença, uma vez que o réu é reincidente, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, como também é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.