Três meses após prazo, 36% dos grandes geradores ainda não coletam lixo
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Luiz Eduardo Costa, de 625, mais de 400 empresas já assumiram o próprio descarte de lixo
Três meses depois que terminou prazo para que empresas e órgãos públicos considerados grandes geradores de lixo deixassem de depender da coleta pública, o percentual de estabelecimentos regulares subiu de 40% para 64%, mas 36% ainda não coletam. Em maio, quando venceu o ultimado dado pela Prefeitura de Campo Grande, eram 250 irregulares.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Luiz Eduardo Costa, de 625, mais de 400 empresas já assumiram o próprio descarte de lixo. “Estamos cobrando Deus e todo mundo”.
O secretário explicou ainda que somente órgãos públicos ainda precisam se adaptar. O Hospital Regional de Campo Grande, mantido pelo Governo de Mato Grosso do Sul, e o HU (Hospital Universitário) já foram notificados, contudo, com prazo maior para se adaptarem porque dependem de licitação para contratar a coleta. “A gente quer finalizar até dezembro, no máximo. Que eles arquem, apresentem seus planos de gerenciamento, quem eles contrataram e façam o licenciamento disso. Todos já foram notificados”.
Luiz Eduardo esclarece ainda que não há como simplesmente interromper a coleta pública. A Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário), por exemplo, terá de administrar o lixo produzido por 15 mil presos. Segundo o secretário, não á razoável suspender o serviço.
Os Executivos estadual e federal, contudo, serão cobrados. “A prefeitura ainda faz com eles sabendo que vai ter de repassar esse valor. Vão pagar quando fechar o semestre”.
Legislação – A lei exige que empresa ou órgão público que produza mais de 200 litros ou 50 quilos diários de lixo, se responsabilize pela destinação dos resíduos.
A exigência consta na Lei Federal n. 12.305, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Em Campo Grande, a Lei Complementar Municipal n. 209, instituiu o Código Municipal de Resíduos Sólidos e o Decreto n. 13.653, de dezembro do ano passado, regulamentou a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos rejeitos.
Os estabelecimentos que não se cadastrarem e desobedecerem a legislação, serão autuado em valores entre R$ 1.898,22 e R$ 7.592,88. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar ao dobro e a atividade empresarial pode ser interditada.