Grandes geradores tem 4ª prorrogação e coleta passa "a ser paga" só em maio
Esse é o 4º mês de adiamento, considerando que novo regulamento designou a responsabilidade da coleta aos empresários a partir de 1º de janeiro de 2019
A Prefeitura de Campo Grande prorrogou o prazo para cadastramento de grandes geradores e o fim da coleta "gratuita" feita pela Solurb, concessionária responsável pelo recolhimento do lixo na Capital. Ficou definido que a partir de 1º de maio, os empresários que se enquadram no decreto e que não estiverem cadastrados junto à prefeitura serão autuados.
A manutenção da coleta, conforme assessoria da Semadur, não está sendo feita de graça. Todo o resíduo coletado a partir de janeiro é contabilizado e o empresário "atrasado" deverá pagar o retroativo.
A decisão de prorrogação do cadastro foi tomada após reunião entre o prefeito Marquinhos Trad e secretários da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) e Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), na manhã desta sexta-feira (15).
Após a reunião ficou definido que a partir de 1º de maio, os grandes geradores que não estiverem cadastrados junto à prefeitura serão autuados. Em princípio, o motivo do 4º adiamento seria em decorrência da epidemia de dengue.
No entanto, conforme o Executivo, a medida foi tomada por questões administrativas e de gestão. A prefeitura admite que também levou em conta as considerações técnicas e tempo hábil para os Grandes Geradores se adequarem, uma vez que a notificação da Semadur ocorreu em setembro de 2018.
“Os grandes geradores estão cientes quanto às suas responsabilidades e compete à administração pública fiscalizar e exigir o que determina a legislação. E prezando sempre pelo diálogo com as entidades representativas, que nos procuram, foi compreendido e estendido o prazo para a adaptação dos Grandes Geradores”, justificou o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.
Cadastramento - O cadastramento atende ao Decreto 13.653/2018, que regulamentou a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos Grandes Geradores e que sofreu alterações pelo Decreto n. 13.720/2019.
O novo regulamento determinou que a partir de 1º de Janeiro, seria de responsabilidade de cada Grande Gerador o seu cadastramento e apresentação do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), bem como a definição da empresa prestadora de serviços responsável pela coleta e tratamento dos resíduos.
Quem é considerado grande gerador? São considerados grandes geradores pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas/dia.
(Matéria editada às 17h50 para inclusão de informação)