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Capital

TRF nega anular operação em que empresário acusa Odilon de “arapongagem”

A alegação é de que o juiz direcionava investigações para pessoas com grande patrimônio

Aline dos Santos | 16/12/2021 10:08
Realizada em 2016, Operação Nevada resultou em condenação de 51 anos para empresário. (Foto: Arquivo)
Realizada em 2016, Operação Nevada resultou em condenação de 51 anos para empresário. (Foto: Arquivo)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) frustrou a tentativa do empresário Odir Fernando Santos Corrêa, condenado inicialmente a 51 anos, de anular a operação Nevada, realizada pela PF (Polícia Federal) em 2016. No pedido, a defesa apontou a parcialidade do então titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, juiz Odilon de Oliveira

O enredo ainda incluiu denúncia de uma equipe particular de "arapongagem" (investigação clandestina), formada por policiais federais, e revisitou as acusações de Jedeão de Oliveira, que por duas décadas, foi o assessor de confiança de Odilon.

A alegação é de que o juiz, atualmente aposentado, direcionava investigações para pessoas com grande patrimônio. “Na declaração, Jedeão enfatiza que essa fase de regularização das escutas clandestinas se iniciava com o envio de denúncias anônimas para a Secretaria da 3ª Vara, passando-as para a Polícia Federal, para a instauração e abertura de pedidos de quebra de sigilo telefônico, ‘regularizando’ toda a clandestinidade da operação”.

Contudo, conforme o voto do relator, desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, o relatório de inteligência da operação mostra que a apuração sobre tráfico de drogas e lavagem de dinheiro começou após a PF receber informações de grandes festas nos imóveis, construído há poucos anos na Rua Serra Nevada, no Chácara Cachoeira, em Campo Grande.

Por lá, desfilavam modelos como Mercedes Benz, Camaro, Dodge Ram e Land Rover. Placas de veículos que frequentavam o local mostraram a relação das pessoas com tráfico de drogas.

Noutro ponto, o advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel sustentou que Odilon queria exposição midiática, sendo a vir candidato ao governo do Estado em 2018.

“Outro fato que mostra a perseguição sofrida pelo paciente – e evidencia a atitude persecutória do ex-juiz Odilon é, no dia 24 de junho de 2016 (a prisão do paciente foi em 9 de junho daquele mês e ano), ele se ter dirigido até a residência do paciente (na Rua Serra Nevada) com o fim de ‘conceder entrevista'”. Conforme a defesa, ainda não havia denúncia contra Odir Fernando, mas o juiz liberou o acesso de jornalista à casa do alvo da operação.

“Não seria tudo uma encenação para aparecer na mídia, de vez que, logo que houve sua aposentadoria, se filiou a partido político e virou candidato a governador?”.

Segundo o desembargador, o juiz falou por 13 segundos e com informação sobre o leilão do imóvel. “Ressalte-se, por oportuno, que a qualificação ‘traficantes’ foi empreendida pela jornalista (e não pelo Dr. Odilon de Oliveira), afastando-se, assim, pechas de que tal autoridade já teria exarado manifestação de prejulgamento em detrimento dos alvos imbricados com a ‘Operação Nevada’”.

De Sanctis também afastou a suspeita de escuta ilegal. “Igualmente, não há qualquer elemento minimamente indicativo de que tal autoridade judicante estava ‘focado’ em perseguir o paciente Odir Fernando por qualquer razão (a abarcar, inclusive, a alegação completamente não comprovada de que o MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS estaria 'às moscas' e que havia a 'intenção de exposição midiática' de seu juiz titular, inclusive, para fins eleitorais ulteriores), motivo pelo qual se refuta a alegação de suspeição”.

O pedido de habeas corpus para declarar a suspeição do juiz e a nulidade de toda a Operação Nevada foi negado pela Décima Primeira Turma do TRF 3. A decisão foi na última segunda-feira (dia 13) e divulgada hoje.

“Sabia de antemão, por experiência e vivência, que não seria aceito. Não tinha fundamento nenhum. Na entrevista, fui lá fiscalizar os bens e mandar a leilão. Na divulgação, a minha presença daria mais credibilidade aos interessados no leilão. O tribunal não aceitaria as alegações do Jedeão, que já estava até condenado”, afirma Odilon. Filiado ao PSD, ele é pré-candidato a senador.

Reviravolta – A defesa informa que o TRF 3, em julgamento no último dia 9, absolveu  Odir Fernando Santos Corrêa da denúncia de tráfico de drogas. A pena  total, que incluía tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro, foi reduzida de 51 anos para 20 anos. “Ele está preso, mas vai conseguir a liberdade após essa decisão”, afirma o advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel.

“Na data de 09/12/2021 foi levado a julgamento, pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os recursos dos réus da cognominada operação ‘NEVADA’, oportunidade em que ODIR FERNANDO SANTOS CORRÊA, com a mais absoluta justiça, foi ABSOLVIDO, por completo, da ÚNICA imputação do crime de TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL, sob a modalidade de comércio de 4 (quatro) quilos de cocaína, por decisão unânime do Colegiado daquela Corte Federal”, destacou a defesa, por meio de nota enviada ao Campo Grande News.

(Matéria editada em 17 de dezembro para correção de informação. Odir Fernando Santos Corrêa foi identificado como barão da cocaína, mas foi absolvido da denúncia em instância superior)

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