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Capital

Tribunal de Justiça reduz honorários de R$ 72,7 milhões para 1 milhão

Filipe Prado e Edivaldo Bitencourt | 19/02/2014 16:09

A 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido do Banco do Brasil e reduziu o valor dos honorários de R$ 72,7 milhões para R$ 1 milhão.

O valor é cobrado pelos advogados Ruben da Silva Neves, Sérgio Paulo Grotti, Norberto Noel Previdente e Rogério Luiz Pompermaier. O valor recebido deveria ser de 10%, na diferença entre o débito cobrado e o valor resultante da sentença, porém os honorários pedidos eram milionários.

O banco ajuizou um processo contra uma empresa, que embargou uma ação, julgada parcialmente procedente. No embargo o juiz estipulou os honorários dos advogados em 10% sobre a diferença entre o débito cobrado e o valor resultante da sentença.

Após decisão, os advogados entraram com o cumprimento da sentença, com isso o banco apresentou a impugnação para que os cálculos dos honorários fossem embasados a partir do ajuizamento da execução e não do trânsito em julgado da sentença.

O banco recebeu R$ 881 mil, mas os advogados pleitearam quase R$ 73 milhões em honorários. Pelo alto valor cobrado, o banco entrou com um recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para reduzir os valores, porém o recurso não foi recebido, por falha ao autenticar a guia do preparo.

Com isso o banco ajuizou uma ação rescisória, que foi julgada procedente pelo relator do caso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, pois “tal ação não se prestava a rever honorários advocatícios estabelecidos em embargos à execução, com sentença transitado em julgado”.

A turma anulou os agravos anteriores e julgou procedente a ação rescisória, estabelecendo os honorários dos advogados em 10%, porém sobre o valor “decotado na ação de execução”, chegando a pouco mais de R$ 1 milhão.

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