"Você é burra": TJ manda Uber indenizar passageira xingada por motorista
Motorista teria ficado irritado ao não encontrar endereço incluído após início da corrida, na Capital
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve indenização por dano moral de R$ 5 mil a passageira, de 37 anos, que foi ofendida por motorista de aplicativo, em Campo Grande. A discussão começou depois que o condutor não encontrou o endereço pedido e, nervoso, teria dito: “você é uma burra, não sabe nem para onde vai”.
A decisão do desembargador Sérgio Fernandes Martins foi seguida pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível do TJ-MS, em sessão do dia 24 de setembro.
Os desembargadores avaliaram sentença dada pelo juiz da 8ª Vara Cível, Mauro Nering Karloch, de 23 de março de 2022, e mantiveram os mesmos termos, mantendo a multa de R$ 5 mil por danos morais e extinguindo o pedido de R$ 68,93 por danos materiais, já que a Uber reparou a passageira, fazendo ressarcimento.
Discussão – O caso aconteceu por volta das 13h do dia 3 de outubro de 2019, quando a vendedora pediu uma corrida da casa dela, no Jardim Sayonara para mercado na Rua Ceará.
Durante o trajeto, a mulher avisou ao motorista que iria adicionar uma parada para creche na Rua Tijuca, na Vila Sobrinho, onde deixaria a filha e, de lá, seguiria para o mercado, o destino final.
O motorista passou a dar voltas, dizendo não localizar o endereço da creche e ela sugeri que ele seguisse o GPS e encontraria o local sem problemas.
Porém, o motorista ficou descontrolado, parou o carro na Avenida Presidente Vargas, em frente ao cemitério Santo Amaro e gritou “você é uma burra, não sabe nem para onde vai”. Depois, bateu de forma violenta no banco do passageiro e mandou que ela saísse do carro.
A criança começou a chorar e a vendedora alega que o motorista continuou sendo grosseiro. “Você vai descer ou quer que eu te tire?”.
Nervosa, saiu do veículo e pediu ajuda a pessoas próximas que a auxiliassem. Diz que tentou ligar para a polícia e a bebê continuou a chorar. O motorista não teria encerrado a corrida, o que gerou valor indevido de R$ 68,93 e que foi descontado dela.
A ação de indenização foi protocolada no dia 1º de novembro de 2019, formulada pelo advogado João Marcos da Silva. A vendedora alegou que sofreu crises de ansiedade por ainda recorrer ao serviço para se locomover. Foi pedida indenização não inferior a R$ 30 mil.
Em defesa, a Uber alegou que não presta qualquer serviço de transporte, não emprega motoristas, não é proprietária de nenhum veículo, sendo apenas intermediária. Alegou ilegitimidade passiva e que agiu dentro do que lhe cabia, a devolução do que foi cobrado a mais pela corrida. O ressarcimento consta no andamento do processo.
O juiz de primeira instância que havia comprovação do que foi apresentado pela defesa, como áudio de tentativa de ligação dela à policia e que foi anexado aos autos: “(...) os pedidos por socorro da autora, o choro de sua filha, a discussão acalorada, bem como a voz do suposto motorista da ré e dos transeuntes do local. Desta forma, tenho que resta bem configurada a situação narrada na inicial, condizente com o ato ilícito praticado pelo motorista credenciado pela ré (...).
Também opinou pela responsabilidade da empresa. “(...) Assim, independentemente da relação da ré para com os motoristas credenciados, patente é reconhecer que a mesma integra a cadeia de fornecedores que prestam o serviço de transporte (...)”.
O magistrado, porém, aplicou valor menor de multa, por se tratar de dano em grau médio. O dano moral foi calculado em R$ 5 mil, a ser corrigido pelo IGPM/FGV.
O advogado João Marcos da Silva disse que não havia intenção de recorrer da sentença, mas apresentou recurso depois que a Uber contestou a decisão do magistrado. No pedido da defesa da vendedora, foi solicitado aumento da multa para R$ 10 mil. No da empresa, a nulidade da sentença.
O TJ-MS negou provimento aos dois recursos e manteve a multa em R$ 5 mi.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Uber para saber se irá recorrer da decisão e aguarda retorno para atualização do texto.