Casal se compromete a não mais escravizar adolescentes
A juíza da Vara do Trabalho de Ponta Porã, Kelly Cristina Estadulho, acatou ação civil proposta pelo procurador do Ofício do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo, contra um crime de exploração na região da fronteira.
O casal Kathia Elizabeth Cristaldo e Djalma Marques Ferreira Júnior mantinha em cárcere privado uma adolescente de 12 anos, trazida do Paraguai. Sob falsas promessas, a garota trabalhava como empregada na casa deles em Ponta Porã. O crime foi denunciado pelo Conselho Tutelar e teve repercussão nacional.
Para investigar a conduta de utilização de trabalho escravo através do tráfico internacional de adolescente, foi instaurado um o inquérito civil pelo MPT que, com a comprovação de que as torturas tinham relação com o trabalho escravo infantil doméstico resultou na ação civil pública.
Foi comprovado que a adolescente escravizada sofria violência. Ela também era forçada a trabalhar sob tortura e ameaças. A Justiça entende que esses atos são considerados de grave ofensa aos direitos humanos.
A ação havia sido ajuizada em face dos dois réus, mas o acordo foi homologado somente em relação à Khatia. A ação prosseguiu em relação a Djalma, que foi condenado, sob pena de multa diária de mil reais para cada pessoa em situação irregular, a não mais utilizar trabalho escravo ou trabalho infantil doméstico e a não recrutar, transportar, alojar ou acolher qualquer estrangeiro para a exploração de sua mão de obra ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravidão ou servidão.
Por meio do acordo, Kathia prometeu não mais escravizar adolescentes, submetendo-os a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas. O mesmo foi decidido por Djalma.
As demais cláusulas do acordo proíbem a utilização de trabalho infantil doméstico, recrutar, transportar, alojar ou acolher qualquer pessoa, em especial qualquer criança advinda de país estrangeiro, recorrendo à fraude, ao engano, ou à situação de vulnerabilidade, para exploração de sua mão-de-obra ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura ou servidão.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas acarretará multa diária no valor de mil reais, por empregado encontrado em situação irregular, calculada desde o início da prestação de serviços até a cessação do vínculo de emprego.