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Cidades

Defesa de Zeolla recorre e indenização fica suspensa

Redação | 20/08/2010 17:41

O advogado do procurador de justiça aposentado Carlos Alberto Zeolla, acusado de matar o sobrinho Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, protocolou ontem recurso de apelação contra a sentença que determinou o pagamento de indenização de R$ 76.500 (150 salários mínimos) por danos materiais e morais a Natália Ferreira dos Santos, que foi à justiça afirmando ser esposa da vítima.

O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, também determinou o pagamento de pensão no valor de dois terços do rendimento da vítima, um salário mínimo, até que ela completasse 70 anos. Cláudio morreu aos 23 anos, portanto a pensão valeria por 47 anos.

Mas com o recurso apresentado, o cumprimento da sentença ficará suspenso até a análise da contestação.

A petição já foi recebida pelo magistrado, que abriu prazo à defesa da autora da ação para se manifestar. Depois disso, o caso vai para uma das turmas cíveis do TJ (Tribunal de Justiça)

Argumentos - O defensor de Zeola, José Belga Trad, informou que no recurso, apresentou uma série de contenstações à sentença do juiz. Ele afirma que o caso foi sentenciado sem que fosse realizada uma só audiência.

Diz, ainda, que não foram produzidas provas solicitadas pela defesa de Zeolla.

O advogado contesta, também, o relacionamento de Natália e Cláudio, afirmando que durou apenas 7 meses e que já havia terminado. Logo depois da morte de Cláudio, citou o advogado, uma outra moça se apresentou como namorada dele, inclusive em entrevistas.

Essa contestação é citada pelo juiz em sua sentença, e ele relaciona documentos que considera comprobatórios da convivência entre Cláudio e Natália

Outro argumento do defensor de Zeola para questionar a sentença é, segundo ele, o fato de o Ministério Público não ter sido consultado, mesmo com o caso envolvendo uma pessoa interditada judicialmente, como ocorre com Zeola. "O Ministério Público deveria ter sido chamado a se manifestar", afirma .

A petição do advogado já foi recebida pelo magistrado, que abriu prazo à defesa da autora da ação para se manifestar. Depois disso, o caso vai para uma das turmas cíveis do TJ (Tribunal de Justiça).

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