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Cidades

Destilaria Centro Oeste Iguatemi firma TAC com o MPT

Redação | 02/10/2008 19:33

Uma fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) resgatou entre os meses de julho a agosto, 126 trabalhadores encontrados em situação consideradas degradantes na Destilaria Centro Oeste Iguatemi Ltda, localizada no município de Iguatemi.

A ação resultou no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado ontem entre o Grupo MTE (Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego), o MPT e representante da destilaria, que se comprometeu em atender as normas trabalhistas prevista em lei.

Na ação que contou com a participação dos procuradores do Trabalho Gustavo Rizzo e Heiler Natali, foram resgatados trabalhadores dos estados de Alagoas, Piauí e Maranhão. Eles foram encontrados em situação considerada degradante alojados em local isolado a seis quilômetros da sede, sem telefone e sem comunicação.

A operação foi a segunda deflagrada na usina resultando na liberação de trabalhadores em situação como essa. Em março de 2007, a Usina Centro Oeste Iguatemi já havia sido alvo de fiscalização, na qual 498 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes.

Pelo TAC, a destilaria assumiu a obrigação de não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas e pausas para descanso e outras medidas para preservar a saúde do trabalhador nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, em obediência à legislação trabalhista.

Quanto aos salários, ficou determinado que o pagamento devido ao empregado será efetuado com a devida formalização de recibo ou assinatura em holerite, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Como dano moral coletivo, a Dcoil comprometeu-se a doar bens no valor total de R$ 450 mil reais a serem ressarcidos à sociedade como medida educativa. O descumprimento das obrigações constantes no TAC acarretará multas variáveis de R$ 1 mil reais a R$ 20 mil por trabalhador prejudicado ou de acordo com as cláusulas desobedecidas, a serem revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei nº 7.998/90) ou a outro fundo, instituição ou propósito atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.

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