Lei fixa em três anos prazo para contratações temporárias de pessoal
Regras sobre tempo foram acrescidas à legislação que prevê contratação no Poder Público
O governo de Mato Grosso do Sul sancionou lei, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (dia 2), que estipula em três anos o prazo máximo para contratação temporária. As normas foram acrescidas na legislação que prevê contratos temporários no Poder Público.
Poderá ficar no cargo de forma temporária quem for contratado para assistência a situações de calamidade pública e de emergência; para combate a surtos endêmicos; quando faltar pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço não puder ser desempenhado com o quadro remanescente, durante licença ou afastamento.
Também fica por um ano se for constatada insuficiência de servidores efetivos para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação e, por fim, quando for para atender a outras situações de emergência.
A lei também estabelece o período de dois a contratação temporária em casos de combate a emergências ambientais, declarada pela secretaria de Meio Ambiente, além de uma série de atividades de vigilância relacionadas à defesa agropecuária.
Os funcionários contratados de forma temporária para apoio técnico-operacional em substituição a servidores efetivos demitidos, exonerados, grevistas ou aposentados, poderão ficar por três anos.
Por este período, o servidor temporário poderá ficar nas situações em que forem necessárias admissão de administrativos nas escolas. "Desde que não haja candidatos aprovados em concurso anterior aguardando nomeação e até que haja realização de concurso público".
Ainda de acordo com a lei, o prazo de até três anos vale para casos de contratação por insuficiência do número de servidores efetivos para a continuidade dos serviços públicos essenciais. Esta contratação só vale quando não há candidatos aprovados em concorrências públicas, aptos para contratação.